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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Transferência de Pessoas Condenadas

Solicitar Transferência de Pessoas Condenadas

Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros
Solicitar Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) " Transferência internacional de presos, transferência de presos estrangeiros"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma medida humanitária que possibilita ao preso, que cumpre pena fora de seu país de origem, solicitar transferência para cumprir o restante de sua pena em seu país ou no país onde tenha vínculos ou residência habitual, com a finalidade de aproximá-lo de sua família e de seu ambiente social e cultural, facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena. Para efetivar a transferência da pessoa condenada é necessária aprovação do pedido pelos dois países envolvidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Brasileiro que cumpre pena no exterior

    • Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
    • Trânsito em julgado da sentença condenatória;
    • A pessoa condenada possuir nacionalidade brasileira;
    • Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
    • O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (dupla incriminação).

    Estrangeiro que cumpre pena no Brasil e quer ser transferido para outro país

    • Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
    • Trânsito em julgado da sentença condenatória;
    • A pessoa condenada possuir nacionalidade ou demonstrar vínculo ou residência habitual no país para o qual deseja ser transferida;
    • Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
    • O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (dupla incriminação).

    Estrangeiro que cumpre pena em país estrangeiro e quer ser transferido para o Brasil

    • Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
    • Trânsito em julgado da sentença condenatória;
    • A pessoa condenada deverá comprovar possuir vínculo pessoal ou residência habitual no Brasil;
    • Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
    • O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (dupla incriminação).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar o pedido de transferência

      O pedido deve ser feito pelo preso, familiar ou representante, não é necessário advogado.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      transferencia@mj.gov.br

        Postal : 

      Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
      Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco T - Anexo II - sala 329 - Brasília (DF)

        Presencial : 

      Não é necessário vir pessoalmente ao Ministério da Justiça. Porém, caso o representante queira, poderá agendar uma reunião presencial pelo email: transferencia@mj.gov.br. Endereço: Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
      Endereço: SCN QD 06, Bloco A, 2º andar - Ed. Shopping ID- Bairro: Asa Norte CEP: 70716-900 - Brasília/DF - Brasil

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A solicitação deve conter:

      • nome completo;

      • número do passaporte ou identidade;

      • data e local de nascimento (dia/mês/ano - Cidade/País);

      • filiação (nome mãe e/ou pai);

      • nacionalidade;

      • tempo total da pena;

      • autoridade judiciária que emitiu a sentença;

      • número do processo;

      • crime cometido;

      • nome da Penitenciária onde cumpre a pena atualmente;

      • local para onde deseja ser transferido (Cidade/Estado/País);

      • assinatura da pessoa presa ou representante, com local e data.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há como prever quanto tempo levará a tramitação do pedido. Cada país tem um fluxo para a análise do pedido e não há prazo determinado para decidir sobre o pleito.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefones: + 55 61 2025-8902
    E-mail: transferencia@mj.gov.br
    Portal do Ministério da Justiça:
    http://justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • • Lei 13.445 de 24 de maio de 2017
      • Portaria nº 89, de 14 de fevereiro de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transferência de presosTransferência de condenadosMinistério da Justiça
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