O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Prestação de serviço técnico de impressão 3D - Manufatura Aditiva (MA), de partes, peças e conjuntos em material polimérico para aplicação industrial. São exemplos de materiais disponíveis: PA12 (poliamida, nylon12), ULTEM (polieteremida-PEI), PPSF (polifenilsulfona), PEEK (polieteretercetona), resinas termofixas rígidas e elastoméricas, assim como materiais que o cliente deseje desenvolver em conjunto. Para tal, são disponíveis técnicas de Fusão Seletiva a Laser (SLS), Extrusão de Material (MEX), Fotopolimerização em cuba (VAT) e Jateamento de Material (MJT). O serviço inclui a verificação da qualidade dos arquivos entregues pelo cliente, verificação da capacidade de fabricação e da tecnologia disponível mais adequada, programação da execução, execução do processo, pós-processamento, verificação de execução, embalagem e despacho pelos correios ou logística reversa. Cabe ao cliente a responsabilidade pelo fornecimento dos arquivos necessários para a execução do serviço. Para o desenvolvimento de materiais, o serviço consiste na verificação da processabilidade do material, escolha da melhor técnica de processamento, testes de janelas de processamento e escolha dos melhores parâmetros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pesquisadores, estudantes, empresas, startups, instituições públicas ou privadas, e inventores que querem desenvolver seus projetos, seja para divulgação científica ou para coloca-los no mercado. O acesso é franqueado mediante contrapartida financeira ou não financeira de acordo com a política de inovação do CTI e o regramento interno.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Serviço
Solicitação de serviço via e-mail para servicos@cti.gov.br
A equipe técnica executora do serviço verifica a capacidade, a disponibilidade e os recursos necessários à prestação do serviço solicitado.
Caso seja necessário, a área responsável no CTI pode entrar em contato via e-mail para tirar dúvidas para a elaboração da proposta técnica.
Canais de prestação
E-mail :Solicitação de serviço via e-mail para servicos@cti.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aceitar a proposta comercial e realizar o pagamento do serviço
Formalização do aceite da proposta comercial pelo cliente e comprovação de pagamento.
Canais de prestação
E-mail :Cliente deverá encaminhar aceite formal da proposta comercial bem como comprovante de pagamento via e-mail.
Custos
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Valor do serviçosob consulta
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber a finalização de execução do serviço
Realização do serviço pela área técnica competente e consequente recebimento do serviço pelo cliente.
Canais de prestação
E-mail :Informação sobre a conclusão do serviço é encaminhada via e-mail informado na Etapa 1.
Demais etapas variam de acordo com o serviço prestado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas podem ser tiradas via Fale Conosco, pelo e-mail: servicos@cti.gov.br
Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço