O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço exclusivo para consultar e acompanhar pedidos de Seguro Defeso (Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal) referentes a períodos de defeso anteriores a novembro de 2025 que já estavam em análise pelo INSS.
- QUEM PROCURAR PARA NOVOS PEDIDOS E RECURSOS?
O INSS não recebe mais novos requerimentos nem novos recursos deste benefício.
- Para novos pedidos, acompanhamento e recursos atuais: Os pescadores artesanais devem requerer o benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou do Portal Emprega Brasil.
- Fluxo de Atendimento no MTE: Por meio desses canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também é possível acompanhar todo o processo de habilitação, o pagamento e realizar pedidos de revisão (recurso administrativo) diretamente online, anexando a justificativa e a documentação comprobatória.
O canal do INSS abaixo serve única e exclusivamente para o andamento de processos residuais antigos. O acompanhamento é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. - QUEM PROCURAR PARA NOVOS PEDIDOS E RECURSOS?
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa pescadora em uma das seguintes situações:
- Acompanhar processos antigos no INSS: Quem possui requerimento iniciado até 31/10/2025 e deseja consultar o resultado ou anexar documentos exigidos em revisões da época.
- Novos pedidos ou recursos atuais: Pescador artesanal que precisa solicitar o benefício ou revisão do período de defeso atual. Deve utilizar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Pedir o serviço
- Procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelos canais oficiais via Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil.
Canais de prestação
Web :Portal Acesse o site e canais oficias do Ministério do Trabalho e Emprego
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta de pedidos feito ao INSS antes da alteração.
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga no botão Consultar Pedidos
- Encontre o seu pedido na lista
- Detalhe para mais dados
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Meu INSS
Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)
-
Pedir o serviço
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNo ato da concessão do benefício, o crédito será gerado automaticamente e disponibilizado na Caixa Econômica Federal.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço