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Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFTM

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFTM " Diploma"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 29/10/2025
  • O que é?

    Serviço destinado à solicitação de diploma de pós-graduação ou de segunda via para alunos egressos da instituição.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Alunos egressos de pós-graduação na instituição UFTM.

    É necessário concluir o curso de pós-graduação na UFTM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Referente à 1ª via

      Os diplomas serão emitidos gratuitamente e apenas em formato impresso após a conclusão do curso e cumprimento dos requisitos para obtenção do título.

      • Stricto Sensu:Solicitação pela Coordenação e entrega pela secretaria do Programa.
      • Residência Médica:Emissão e entrega pela COREME - Comissão de Residência Médica.
      • Residências em Saúde:Emissão e entrega pela COREMU - Comissão de Residência Multiprofissional.
      • Especialização:Emissão e entrega pela coordenação de curso.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para mais informações ou dúvidas: posgraduacao.drca@uftm.edu.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
    2. Referente à 2ª via

      A segunda via de diplomas atualmente é expedida apenas em formato impresso, nos casos:

      a) Extravio do documento original, com apresentação de Boletim de Ocorrência;

      b) Sinistro, mediante justificativa formal acompanhada do documento danificado, quando houver;

      c) Deterioração que comprometa a legibilidade ou integridade das informações nele contidas; ou

      d) Necessidade de correção de erros de redação ou registro.

      Nos casos c e d, exige-se devolução do documento original.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A solicitação da segunda via do diploma ou certificado deverá ser requerida ao Controle Acadêmico de Pós-Graduação do DRCA pelo e-mail posgraduacao.drca@uftm.edu.br

      É necessário enviar justificativa da necessidade da expedição da 2ª via (item 1), toda a documentação necessária em PDF ou PDF-A (item 2) e comprovante de pagamento da taxa referente.

        Presencial : 

      A solicitação também poderá ser feita pessoalmente no CAPG/DRCA. Nesta situação deverão ser apresentados justificativa, original e cópia de todos os documentos relacionados no item 2 e o comprovante do pagamento da taxa.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1- Documento justificando o ocorrido com o diploma, assinado via Gov.br ou com firma reconhecida. Se danificado, anexá-lo ao processo. 

        2- Documentos: Certidão de Nascimento/ Casamento RG; CPF; Título de Eleitor/e-título+comprovante de quitação eleitoral; Documento Militar atualizado(homens até 45 anos);Diploma e histórico da graduação; Diploma e histórico de mestrado (para 2a via de diplomas de doutorado). 

        3- Pagamento da taxa de registro da 2ª via.

      Custos

      • Segunda via de diploma de pós-graduação
        R$ 120,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entrar em contato com a secretaria do programa de pós-graduação por meio dos canais eletrônicos divulgados no site institucional (www.uftm.edu.br)


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Triângulo Mineiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • https://sei.uftm.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=477756&id_orgao_publicacao=0


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Revalidação de diploma estrangeiro - UFTM
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Segunda viadiplomapós-graduação stricto sensu
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