O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Por meio deste serviço, o interessado iniciará o procedimento operacional padrão de autorização para realização de operação de retirada de resíduos provenientes de embarcações que estejam atracadas ou fundeadas no Porto do Rio de Janeiro.
Tal procedimento foi estabelecido em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado pelo Ministério Público Federal (MPF) com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a PortosRio, a Receita Federal do Brasil (RFB).
O interessado deverá obter as respectivas autorizações, de cada instituição participante do Termo de Ajustamento de Conduta, antes de iniciar a operação.
Caso a operação de retirada de resíduos seja cancelada, o interessado deverá informar à Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM) para cancelamento do número de protocolo.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica, de direito público ou privado, previamente autorizada pela PortosRio (nos termos da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023) para atuar como empresa coletora de resíduos, na prestação de serviços de retirada de resíduos provenientes de embarcações que estejam atracadas ou fundeadas em área sob sua jurisdição.
Requisitos necessários: estar previamente habilitada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução ANTAQ n°99, de 31 de maio de 2023.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar a documentação necessária.
O interessado deverá enviar toda a documentação necessária para a Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM).
Os arquivos deverão estar digitalizados de forma legível e devidamente preenchidos e assinados.
Canais de prestação
E-mail :A prestação desse serviço é realizada por meio do e-mail: gersam@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Formulário Integrado de Autorização para Retirada e Saída de Resíduos Sólidos de Embarcações no Porto do Rio de Janeiro, em duas (2) vias:
- 1ª via – Requerente;
- 2ª via – Receita Federal (RFB);
- Formulário Integrado de Autorização para Retirada e Saída de Resíduos Sólidos de Embarcações no Porto do Rio de Janeiro, em duas (2) vias:
-
- Declaração para Operação de Retirada e Saída de Resíduos Sólidos;
-
- Declaração para Operação de Retirada e Saída de Resíduos Sólidos de Interesse Sanitário de Embarcações no Porto do Rio de Janeiro.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
-
Analisar a documentação.
A documentação será analisada pela equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM). Estando tudo correto, será realizada a protocolização em cada documento:
- inserir número sequencial, conforme planilha “Controle do Protocolo de Resíduos de Embarcação”;
- identificar o responsável pelo procedimento;
- assinar.
Havendo inconsistência o interessado será comunicado (via e-mail) sobre eventual necessidade de cumprimento de exigência.
Canais de prestação
E-mail :A prestação desse serviço é realizada por meio do e-mail: gersam@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário Integrado de Autorização para Retirada e Saída de Resíduos Sólidos de Embarcações no Porto do Rio de Janeiro, em duas (2) vias:
1ª via – Requerente;
2ª via – Receita Federal (RFB); -
Declaração para Operação de Retirada e Saída de Resíduos Sólidos;
-
Declaração para Operação de Retirada e Saída de Resíduos Sólidos de Interesse Sanitário de Embarcações no Porto do Rio de Janeiro.
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis) -
Enviar a documentação comprovando a realização da disposição final dos resíduos.
Após a documentação protocolizada na CDRJ/PortosRio ser devidamente assinada pelas instituições envolvidas no Termo de Ajustamento de Condutas (ANVISA, MAPA e RFB), buscando obter sua respectiva autorização.
Qualquer pendência na documentação deverá ser resolvida diretamente entre o interessado e a instituição envolvida.
O interessado, ao realizar a destinação final dos resíduos, deverá enviar a documentação comprobatória para a Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM).Canais de prestação
E-mail :A prestação desse serviço é realizada por meio do e-mail: gersam@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação devidamente preenchida e assinada:
- Formulário Integrado de Autorização para Retirada e Saída de Resíduos Sólidos de Embarcações no Porto do Rio de Janeiro (1ª via);
- Manifestos de Transporte de Resíduos relacionados com o Formulário Integrado;
Certificado de Retirada de Resíduos de Embarcação (CRRE).
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
-
Enviar a documentação necessária.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- Um dia útil pelo procedimento interno da PortosRio.
- Será estabelecido por cada instituição envolvida, na sua respectiva atuação.
- 30 dias para entrega da documentação comprobatória à Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), pelo interessado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, preferencialmente, por meio do e-mail: gersam@portosrio.gov.br.
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeVálidade: Durante o período informado na solicitação.
Legislação-
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para Gestão Integrada de Fatores de Risco Sanitário em Resíduos Sólidos no Porto do Rio de Janeiro, de 01 de dezembro de 2008.
Informações sobre o procedimento do TAC: https://www.portosrio.gov.br/pt-br/sustentabilidade/outros-dados-ambientais/procedimentos-ambientais-internos
-
Norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações – Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço