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Solicitar restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas de trânsito/transporte da PRF

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Justiça e Segurança

Policiamento > Infrações
Solicitar restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas de trânsito/transporte da PRF
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Última Modificação: 22/08/2025
  • O que é?

    Solicitação de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas de trânsito/transporte da PRF ou solicitação de restituição de saldo remanescente por ex proprietário de veículo leiloado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O proprietário do veículo à época do pagamento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer restituição

      Acessar o Peticionamento Eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do Peticionamento Eletrônico.

        Presencial : 

      Sede das Superintendências Regionais da PRF e Unidades Administrativas

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      Superintendências Regionais da PRF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de pagamento

      • Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura)

      • Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica)

      • Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso)

      • Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para a comprovação do pagamento e/ou da legitimidade

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Procurar a Superintendência da Policia Rodoviária do estado em que ocorreu a infração.


    Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: restituiçãomultacobrança errada
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