O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por esse serviço a entidade sindical pode solicitar a restituição de contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior para a Conta Especial Emprego e Salário – CEES
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Quem pode utilizar este serviço?
Empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da GRCSU indevidamente ou a maior.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a restituição de contribuição sindical
A entidade sindical deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Registro Sindical, os documentos listados na Portaria ME nº 5.570, de 8 de junho de 2021, por meio do sistema SEI/MTE.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento subscrito por seu representante legal, expondo os valores que entenda devidos e os respectivos motivos pelos quais solicita a restituição de contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior para a Conta Especial Emprego e Salário – CEES.
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Cópia das GRCSUs referentes aos valores a serem restituídos, com os respectivos comprovantes de pagamentos emitidos pela instituição financeira arrecadadora da CSU, que devem estar legíveis;
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Dados bancários do requerente com indicação do banco, agência e número da conta corrente para crédito do valor da restituição, se devido;
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Cópia da última alteração do estatuto ou contrato social da empresa requerente, no caso de pessoa jurídica, ou cópia dos documentos pessoais, no caso de pessoa física;
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Procuração e cópia dos documentos pessoais do outorgado, caso o requerimento seja assinado por procurador;
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Cópia da folha de pagamento de salário dos empregados a que se refere a GRCSU, relativa ao mês de competência do recolhimento, bem como a relativa ao mês de competência em que se deu o ressarcimento do desconto indevido, quando se tratar de restituição de contribuição sindical laboral, com base no inciso I do art. 4º; e
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Comprovante de recolhimento de GRCSU preenchida com o enquadramento que entender correto, quando se tratar de restituição baseada no inciso III do art. 4º.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Requerer a restituição de contribuição sindical
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética;
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoServiço não é prestado presencialmente.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço