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Solicitar Redistribuição para a UFES

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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Redistribuição para a UFES
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

    Informações gerais
    1. A correta instrução processual não é garantia de efetivação da redistribuição, dependendo a mesma de diversos fatores incluindo a análise da documentação apresentada.
    2. A  redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração,  mediante  ato  autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
    3. A redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, com as seguintes características:  
        a) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
        b) equivalência de vencimentos;
        c) manutenção da essência das atribuições do cargo;  
        d)  vinculação  entre  os  graus  de  responsabilidade  e  complexidade  das  atividades; e
        e) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
    4. Poderá haver redistribuição de cargo ocupado por servidor que não seja estável.
    5.  A publicação do ato de redistribuição no DOU implicará  no  automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade. No caso de servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade, deverá assumir exercício no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias.
    6. Quando a redistribuição de servidor externo implicar em mudança de domicílio, e houver pedido de ajuda de custo por parte do servidor, caberá à unidade de lotação da UFES que receberá o servidor custear as consequentes despesas através de orçamento próprio.
    7. Não poderá ser redistribuído servidor:
        a. que responde a processo administrativo ou sindicância, até a apuração do resultado final do processo;
        b. quando implicar em ingresso em plano de carreira para o qual se exija concurso público específico;
        c. quando servidor estiver inadimplente com a Biblioteca Central da Ufes, até apresentação do "nada consta”.
     
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidor externo

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

        E-mail : 

      cpm.dgp.progep@ufes.br

        Telefone : 

      (27) 4009-2261

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Ofício do Reitor da UFES , dirigido ao Reitor instituição de lotação do servidor a ser redistribuído contendo:
            a. Nome do servidor;
            b. Matrícula do servidor;
            c. Cargo efetivo do servidor;
            d. Código de vaga que será oferecida em contrapartida.
        2. Espelho do Código de Vaga.
        3. Manifestação de interesse/desinteresse do servidor.
        4. Manifestação de concordância/discordância do Departamento/Setor de lotação do servidor.
      • 5. Declaração de inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição.
      • 6. Ficha de assentamentos funcionais contendo todas as ocorrências referentes à vida funcional do servidor; Laudo médico pericial, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando a sanidade física e mental do servidor; Declaração de nada consta, expedida pelo órgão competente da Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e curriculum vitae/currículo lattes do servidor.

        7. Cópia do contracheque e informação sobre o número de dependentes.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Setor responsável:
    Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep)


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • 1.  Arts. 18 e 37 da Lei 8112/90 de 11/12/1990.  
      2.  Art. 7° da Lei n° 8.270/91 de 17/12/1991.  
      3.  Portaria nº 57/2000/MPOG, de 14/4/2000.
      4.  Portaria n° 1.295/1999/SRH/MPOG, de 28/12/1999.
      5.  Ofício Circular n° 24/1996/SRH/MARE, de 12/06/96.
      6.  Ofício Circular n° 26/1996/SRH/MPOG, de 20/06/96.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Revista de Extensão Guará
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  • Comunicar o Descomissionamento de Plataforma de Petróleo (NR 37)
  • Comunicar Mudança de Locação da Plataforma de Petróleo (NR 37)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RedistribuiçãoRedistribuição para UFESProvimento
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