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Solicitar recredenciamento institucional presencial

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Solicitar recredenciamento institucional presencial " Recredenciar Instituição de Educação Superior" , " Recredenciar Faculdade"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço permite que uma Instituição de Educação Superior – IES solicite ao MEC o seu recredenciamento para ofertar cursos de graduação na modalidade presencial, uma vez que a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

    Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada na modalidade dos cursos que oferta, de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior.

    Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Recredenciamento Presencial” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.

     O documento de orientações possui mais detalhes sobre o fluxo desse processo no sistema e-MEC..

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino.

    O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante a Recredenciamento, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Essa o Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC.

      Etapa em que o Procurador Institucional da instituição candidata a recredenciamento preenche no sistema e-MEC as informações necessárias para se credenciar como IES, para oferta de cursos de graduação presencial.

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme Art. 20 do Decreto 9.235/2017:  

      • I - da mantenedora:

      • a) atos constitutivos, registrados no órgão competente, que atestem sua existência e sua capacidade jurídica, na forma da legislação civil;

      • b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

      • c) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal;

      • d) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

      • e) demonstração de patrimônio suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação;

      • f) demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes, considerada sua natureza jurídica; e

      • g) termo de responsabilidade, assinado pelo representante legal da mantenedora, que ateste a veracidade e a regularidade das informações prestadas e da capacidade financeira da entidade mantenedora; e

      • Obs.: Os documentos previstos nas alíneas "e" e "f" acima poderão ser substituídos por parecer de auditoria independente que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida.

      • II - da IES:

      • a) comprovante de recolhimento das taxas de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, previstas na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004;

      • b) plano de desenvolvimento institucional - PDI;

      • c) regimento interno ou estatuto;

      • d) identificação dos integrantes do corpo dirigente e de informação sobre a experiência acadêmica e profissional de cada um;

      • e) comprovante de disponibilidade e regularidade do imóvel;

      • f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes; e

      • g) atendimento às exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente.

      • h) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Preencher o formulário de avaliação in loco.

      Nesta etapa a IES preenche o formulário de avaliação, e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições da instituição para a oferta de cursos de graduação, sendo previstos mecanismos de impugnações e recursos acerca do relatório de avaliação gerado. Para maiores detalhes sobre essa etapa, acessar as informações disponibilizadas pela DAES/INEP em http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-institucional

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/mec

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies  

        Web : 

      emec.mec.gov.br/avaliador

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação, necessários ao preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar resultado no sistema e-MEC

      Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-MEC

       

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/mec

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.235/2017;

      Portaria Normativa nº 23/2017;

      Portaria Normativa nº 21/2017;

      Portaria Normativa nº 20/2017;

      Portaria Normativa nº 840/2018;

      Resoluções do CNE sobre Diretrizes Curriculares Nacionais de cursos de Graduação;

      Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Recredenciamento de IES; Instituição de Educação Superior; Recredenciamento de Faculdade
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