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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora de serviços em saúde no QUALISS

Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora de serviços em saúde no QUALISS

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora de serviços em saúde no QUALISS
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/11/2025
  • O que é?

    O Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss), regulamentado pela Resolução Normativa nº 510/2022, tem como objetivos principais ajudar os beneficiários de planos de saúde e a sociedade a fazer escolhas mais informadas e estimular a melhoria da qualidade dos serviços de saúde suplementar.

     O Qualiss:

    (1) define critérios de qualificação para os prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde);
    (2) estabelece a forma de obter e avaliar esses critérios; e
    (3) divulga publicamente os resultados, para garantir mais transparência.

    Para desenvolver o programa, a ANS conta com a participação de Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde, que possuem reconhecimento de competência ou de metodologia de acreditação emitido pela The International Society For Quality in Health Care (ISQua) para executar programas de acreditação de prestadores de serviços de saúde.

    Essas entidades podem pedir à ANS o reconhecimento oficial por sua atuação como participante do Qualiss. Esse reconhecimento é válido pelo mesmo período do certificado emitido pela ISQua.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas que têm reconhecimento de competência ou de metodologia de acreditação emitidos pelo ISQua para executar programas de acreditação de prestadores de serviços de saúde.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar solicitação

      Você deve:

      1)      Acessar o Protocolo Eletrônico da ANS;

      2)      Selecionar as opções “Processo Novo” e, em seguida  “Tipo do Processo” → “Protocolo Eletrônico → Solicitações Gerais”;

      3)      Preencher e enviar o “Formulário de Solicitação de Reconhecimento pela ANS de Pessoa Jurídica para Atuar como Entidade Acreditadora de Serviços  no QUALISS”;

      4)      Anexar os demais documentos exigidos pela Resolução Normativa nº 510/2022 e listados no item “Documentação” abaixo;

      Canais de prestação

        Web : 

       Protocolo eletrônico da ANS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para monitoramento.qualidade@ans.gov.br

        Postal : 

      Você pode optar por enviar a solicitação e demais documentos para um dos Núcleos da ANS. Confira aqui os endereços.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Formulário de solicitação devidamente preenchido (anexo I)
        2. Comprovação de reconhecimento de competência ou de metodologia de acreditação emitido pela ISQua;
        3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
        4. Documentação comprobatória da representatividade legal;
        5. Manual da metodologia de acreditação reconhecido pela ISQUA.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar o retorno da ANS

      Após o envio da solicitação, é necessário aguardar a manifestação da ANS.

      O resultado — seja deferimento ou indeferimento — será informado em até 15 (quinze) dias úteis, por meio do mesmo canal utilizado para o envio.

      Além disso, é possível consultar a página do Qualiss no portal da ANS, onde são divulgadas as entidades oficialmente reconhecidas.

      Canais de prestação

        Web : 

       Acessar Página do Qualiss no Portal da ANS.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para monitoramento.qualidade@ans.gov.br

        Postal : 

      A resposta será encaminhada para o endereço do remetente da solicitação OU para o endereço fornecido pela entidade.  

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: monitoramento.qualidade@ans.gov.br 

    Telefone: Disque ANS (0800.701.9656) 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 510, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (acesse) 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome do Representante Legal
    • CPF do Representante Legal
    • Assinatura do Representante Legal

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Solicitar dados pessoais de representante legal para  conhecimento de entidade acreditadora em saúde para o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviço de Saúde (QUALISS). 

    Previsão legal do tratamento

    RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 510, DE 30 DE MARÇO DE 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Entidades acreditadorasEntidades gestorasEntidades colaboradorasOperadorasQUALISSANS
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