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Solicitar reconhecimento de entidade acreditadora de operadoras de planos de saúde

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Solicitar reconhecimento de entidade acreditadora de operadoras de planos de saúde
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Entidades acreditadoras de planos de saúde podem solicitar reconhecimento à ANS para atuação no Programa de Acreditação de Operadoras - certificação de boas práticas em gestão organizacional e em gestão em saúde, de caráter voluntário, cujo objetivo é a qualificação da prestação dos serviços, induzindo a mudança do modelo de atenção à saúde existente, propiciando uma melhor experiência para o beneficiário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Acreditadoras de operadoras de planos de saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar requerimento e documentos solicitados pela ANS.

      Encaminhar documentos previstos na Resolução Normativa 507/22 e anexos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Meios formais de protocolo na ANS ( Acesse o site) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato por meio do Disque ANS (0800.701.9656) ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br 

      Enviar correspondência para os endereços da Sede ou Núcleos da ANS

        Postal : 

      Enviar correspondência para um dos endereços informados a seguir (acesse) 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do certificado de acreditação emitido pelo INMETRO; cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações registrados no órgão competente ou cópia simples com a apresentação dos originais para autenticação por servidor da ANS, no protocolo de sede ou dos Núcleos da ANS; declaração, firmada pelos seus representantes, de ausência de conflitos de interesses; Termo de responsabilidade firmado com a ANS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação, com a data de início de validade, no sítio da ANS.

      Após análise da documentação enviada pelas Entidades Acreditadoras, a ANS publica, no portal, o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação com a respectiva data de início de validade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da ANS, na página de Acreditação de Operadoras (acesse). 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: qualidade.dides@ans.gov.br

    Telefone:  DISQUE - ANS : 0800 701 9656


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (Acesse) 

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome do Representante legal
    • Cargo do Representante legal
    • Telefone do Representante legal
    • E-mail do Representante legal
    • Dados dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim;
    • Data de Nascimento
    • CPF
    • Assinatura

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Preencher formulário, como representante legal, para RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ACREDITADORA JUNTO À ANS OU SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

    Previsão legal do tratamento

    RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde
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  • Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora em saúde para o Programa de Certificação em APS
  • Solicitar homologação da certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (APS)
  • Obter entrevista ou informações para matéria jornalística
  • Obter aprovação de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Entidades acreditadorasAcreditaçãoOperadorasAtenção à saúdeANS
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