O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Serviço que permite o reconhecimento de entidade acreditadora para atuar no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS, conforme estabelecido pela RN 507/2022. O Programa de Acreditação confere certificado às operadoras que adotam boas práticas em gestão organizacional e gestão em saúde. A Entidade Acreditadora reconhecida pela ANS poderá realizar a auditoria em operadoras de planos de saúde interessadas em obter a Acreditação no Programa da ANS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Acreditadoras com reconhecimento de competência pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer o reconhecimento como entidade acreditadora para atuar no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS
A Entidade Acreditadora deve enviar a documentação obrigatória prevista para o reconhecimento pela ANS conforme modelos disponíveis nos anexos da Resolução Normativa Resolução Normativa 507/22.
Canais de prestação
Web :Meios formais de protocolo na ANS (Acesse o site): protocolo eletrônico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato por meio do Disque ANS (0800.701.9656) ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cópia dos atos constitutivos da entidade e suas alterações registrados no órgão competente;
- Cópia do documento de reconhecimento de competência da entidade emitido pelo INMETRO;
- Declaração, firmada pelos representantes da entidade, de ausência de conflitos de interesses; e
- Termo de responsabilidade da entidade, firmado com a ANS.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
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Receber o resultado do reconhecimento como Entidade Acreditadora apta a atuar no Programa de Acreditação de Operadoras.
Após análise da documentação enviada pelas Entidades Acreditadoras, a ANS publica, no portal, o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação com a respectiva data de início de validade.
Canais de prestação
E-mail :Envio de Ofício por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI contendo o resultado do requerimento
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) útil(eis) -
Verificar a publicação da homologação da Entidade Acreditadora no portal da ANS na internet.
Verificar se a Entidade consta na listagem disponível na página do Programa Acreditação de Operadoras, no portal da ANS, acesse.
Canais de prestação
Web :Portal da ANS, na página do Programa Acreditação de Operadoras (acesse)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Requerer o reconhecimento como entidade acreditadora para atuar no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: qualidade.dides@ans.gov.br
Telefone: DISQUE - ANS : 0800 701 9656
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome do Representante legal
- Cargo do Representante legal
- Telefone do Representante legal
- E-mail do Representante legal
- Dados dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim;
- Data de Nascimento
- CPF
- Assinatura
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoPreencher formulário, como representante legal, para RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ACREDITADORA JUNTO À ANS OU SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço