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Obter o reconhecimento para atuar como Entidade Acreditadora no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Obter o reconhecimento para atuar como Entidade Acreditadora no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS
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Última Modificação: 13/01/2026
  • O que é?

    O Serviço que permite o reconhecimento de entidade acreditadora para atuar no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS, conforme estabelecido pela RN 507/2022. O Programa de Acreditação confere certificado às operadoras que adotam boas práticas em gestão organizacional e gestão em saúde. A Entidade Acreditadora reconhecida pela ANS poderá realizar a auditoria em operadoras de planos de saúde interessadas em obter a Acreditação no Programa da ANS.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Acreditadoras com reconhecimento de competência pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer o reconhecimento como entidade acreditadora para atuar no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS

      A Entidade Acreditadora deve enviar a documentação obrigatória prevista para o reconhecimento pela ANS conforme modelos disponíveis nos anexos da Resolução Normativa Resolução Normativa 507/22. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Meios formais de protocolo na ANS (Acesse o site): protocolo eletrônico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato por meio do Disque ANS (0800.701.9656) ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Cópia dos atos constitutivos da entidade e suas alterações registrados no órgão competente;

        - Cópia do documento de reconhecimento de competência da entidade emitido pelo INMETRO;

        - Declaração, firmada pelos representantes da entidade, de ausência de conflitos de interesses; e

        - Termo de responsabilidade da entidade, firmado com a ANS.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 hora(s)
    2. Receber o resultado do reconhecimento como Entidade Acreditadora apta a atuar no Programa de Acreditação de Operadoras.

      Após análise da documentação enviada pelas Entidades Acreditadoras, a ANS publica, no portal, o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação com a respectiva data de início de validade.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Envio de Ofício por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI contendo o resultado do requerimento 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) útil(eis)
    3. Verificar a publicação da homologação da Entidade Acreditadora no portal da ANS na internet.

      Verificar se a Entidade consta na listagem disponível na página do Programa Acreditação de Operadoras, no portal da ANS, acesse. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da ANS, na página do Programa Acreditação de Operadoras (acesse) 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: qualidade.dides@ans.gov.br

    Telefone:  DISQUE - ANS : 0800 701 9656


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (Acesse) 

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome do Representante legal
    • Cargo do Representante legal
    • Telefone do Representante legal
    • E-mail do Representante legal
    • Dados dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim;
    • Data de Nascimento
    • CPF
    • Assinatura

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Preencher formulário, como representante legal, para RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ACREDITADORA JUNTO À ANS OU SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

    Previsão legal do tratamento

    RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde
  • Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora de serviços em saúde no QUALISS
  • Obter o reconhecimento como Entidade Acreditadora em Saúde (EAS) do Programa de Certificação de Boas Práticas em APS
  • Obter a homologação da Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (APS)
  • Obter entrevista ou informações para matéria jornalística
  • Obter aprovação de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Entidades acreditadorasAcreditaçãoOperadorasAtenção à saúdeANS
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