O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que uma Instituição de Educação Superior – IES, devidamente credenciada pertencente ao Sistema Federal de Ensino, solicite ao MEC o reconhecimento de cursos de graduação. A decisão tem como referencial básico o resultado da avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Conforme legislação vigente, o reconhecimento será concedido quando:
- O Conceito de Curso (CC) for satisfatório e todos os conceitos das dimensões avaliadas forem satisfatórios.
Se o CC for insatisfatório e/ou houver conceito insatisfatório em uma das dimensões avaliadas, haverá a instauração de Protocolo de Compromisso e, somente após o saneamento, o curso poderá obter o ato.
A solicitação deve ser realizada no Sistema e-MEC, pelo fluxo processual de Reconhecimento de Curso, disponibilizado conforme o Calendário Regulatório do ano corrente, publicado anualmente pelo MEC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição de Educação Superior – IES devidamente credenciada, representadas pelo Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. O PI é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC.
O Procurador Institucional preenche no e-MEC as informações necessárias para solicitar o reconhecimento do curso, sendo o protocolo gerado após o pagamento da taxa. Essa etapa só está disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório, publicado anualmente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Art. 43 do Decreto 9.235/2017:
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Comprovante de recolhimento da taxa de avaliação externa in loco, realizada pelo INEP;
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Projeto pedagógico do curso (vagas, turnos, carga horária, metodologias, recursos tecnológicos e demais elementos acadêmicos pertinentes);
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Relação de docentes e de tutores (quando aplicável), com termo de compromisso, titulação, a carga horária e o regime de trabalho;
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Comprovante de disponibilidade do imóvel; e
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Documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preenche o formulário de avaliação in loco
A IES preenche o formulário de avaliação. A DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições de oferta do curso, com previsão de mecanismos de impugnação e recurso ao relatório gerado.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação da etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado no e-MEC
A IES verifica o resultado da solicitação no e-MEC. Em caso de deferimento, o reconhecimento é registrado no sistema. Em caso de recurso, o acompanhamento é feito por instância no próprio e-MEC. Em caso de sugestão de protocolo de compromisso, a IES se manifesta quanto à proposta.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI/SERES):
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Telefone: (61) 2022-8199
Há cobrança de taxa de avaliação externa in loco realizada pelo INEP, conforme legislação vigente.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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Decreto nº 9.235/2017
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Portaria Normativa nº 23/2017
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Portaria Normativa nº 21/2017
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Portaria Normativa nº 20/2017
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Portaria Normativa nº 840/2018 alterada pela Portaria 393/2025
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Resoluções do CNE sobre Diretrizes Curriculares Nacionais de cursos de Graduação
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Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST)
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Lei nº 13.460/2017 – Direitos do Usuário de Serviços Públicos
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Decreto nº 12.456/2025
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
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