O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter o reconhecimento pela ANS de Entidade Acreditadora em Saúde (EAS) do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (PCBP-APS). A EAS reconhecida poderá realizar auditoria na operadora interessada em obter a Certificação em APS. O reconhecimento tem vigência definida pela ISQua, ou pela GGCRE/Inmetro e pode ser cancelado a qualquer tempo pela ANS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Acreditadoras em Saúde (EAS)
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa Nº 506/2022 e anexos.
A EAS deverá encaminhar todos os documentos previstos na Resolução Normativa nº 506, de 30 de março de 2022.,para fins da obtenção do reconhecimento da ANS para auditar as operadoras de planos de saúde no âmbito da Certificação em APS da ANS por meio do protocolo eletrônico (SEI).
Canais de prestação
Web :Os documentos podem ser encaminhados pelo protocolo eletrônico da ANS (acesse: Acesse o site)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Disque ANS (0800.701.9656) ou pelo e-mail qualidade.dides@ans.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
As EAS devem enviar o Formulário de requerimento acompanhado de: cópia autenticada do certificado emitido pela ISQua, ou pela Cgcre/ Inmetro; cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações registradas no órgão competente; declaração, de ausência de conflitos de interesses firmada pelos seus representantes; termo de responsabilidade com a ANS.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
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Receber resposta sobre o reconhecimento da Entidade Acreditadora em Saúde (EAS) pela ANS
A homologação do reconhecimento da EAS para o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (APS) será formalmente comunicada à demandante por ofício emitido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O nome de todas as EAS reconhecidas pela ANS fica disponível no Portal da ANS.
Canais de prestação
Web :Portal da ANS, na página do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde (acesse)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo Disque ANS (0800.701.9656) ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis)
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Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa Nº 506/2022 e anexos.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNa primeira etapa: a EAS poderá levar até 1h para encaminhar a documentação para análise da ANS.
Na segunda etapa: a EAS poderá receber a resposta da obtenção da Certificação em até 20 dias úteis.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: qualidade.dides@ans.gov.br
Telefone: Disque ANS (0800.701.9656)
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora em Saúde perante a ANS ocupa na instituição:
- Endereço completo da Entidade Acreditadora em Saúde:
- Telefone
- Dados dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim;
- Nome
- Data de Nascimento
- CPF
- Assinatura
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoPreencher Formulário, na categoria de representante legal, de solicitação de solicitação de reconhecimento como entidade acreditadora em saúde para o Programa de Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS).
Previsão legal do tratamentoResolução Normativa nº 506/202 e anexos.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço