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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Pensão Alimentícia - UFES

Solicitar Pensão Alimentícia - UFES

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Solicitar Pensão Alimentícia - UFES " Pensão Alimentícia" , " Pensão" , " Benefício"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Importância  descontada,  mensalmente,  do  servidor  (a)  em  decorrência  de  decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.

    Informações gerais
    1.  Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou outras afins.
    2.  A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Familiar ou ex familiar de servidor que tenha a decisão judicial para o pagamento da Pensão Alimentícia.

    Decisão judicial favorável ao pagamento da Pensão Alimentícia.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Tipo Documental: Processo Digital

      Seleção de assunto no sistema de protocolo:
      Assunto nível 1
      ADMINISTRAÇÃO GERAL
      Assunto nível 2
      Pessoal
      Assunto nível 3
      Direitos, obrigações e vantagens
      Assunto nível 4
      Folha de pagamento. Fichas financeiras
      Assunto nível 5
      Descontos
      Assunto nível 6
      Pensões alimentícias

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

        E-mail : 

      spd.dgp.progep@ufes.br

        Telefone : 

      (27) 4009-2269

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome, RG, CPF e comprovante de residência  do  (a)  beneficiário  (a),  bem  como  a  conta/agência  e  o  banco  para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.  

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Servidores que trabalham na Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • 1.  Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
      2.  Lei n° 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
      3.  Arts. 45 e 48 da Lei n° 8.112/90.
      4.  Art. 1° da Lei n° 8.971/94.
      5.  Instrução  Normativa  n°  15/2001,  MF/SRF,  de  06/02/2001  (DOU 08/02/2001).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
  • Solicitar Pensão Civil Por Morte (somente UFES)
  • Auxílio Gás dos brasileiros
  • Consultar dados do Cadastro Único
  • Receber o Bolsa Família
  • Solicitar Pensão por Morte Urbana
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BenefícioPensão AlimentíciaPensão
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