O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o interessado poderá se habilitar perante a PortosRio, para prestar serviços de retirada de resíduos provenientes de embarcações que estejam atracadas ou fundeadas nas seguintes instalações portuárias:
- Porto do Rio de Janeiro;
- Porto de Niterói;
- Porto do Forno;
- Porto de Itaguaí;
- Porto de Angra dos Reis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica, de direito público ou privado, autorizada perante os órgãos competentes para realizar algumas ou todas as etapas do serviço de retirada de resíduos de embarcações:
- coleta dos resíduos a bordo da embarcação;
- transbordo ou remoção para terra;
- armazenagem temporária, quando couber, em área dedicada a essa função, dentro ou fora da instalação portuária;
- transporte em veículo adequado;
- tratamento, quando couber; e
- destinação final ambientalmente adequada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a documentação necessária conforme estabelecido no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99/2023
O interessado deverá enviar toda a documentação necessária para a Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM).
Os arquivos deverão estar:
• digitalizados de forma legível,
• individualizados e
• devidamente identificados.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Análisar a documentação
A documentação enviada será analisada pela equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), observando as diretrizes da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Responder ao solicitante
A equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), após análise da documentação, irá responder ao solicitante, observando as seguintes situações:
• documentação ATENDE à Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023;
• documentação NÃO ATENDE à Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao
Correção ou complementação-
A empresa solicitante deverá encaminhar somente a documentação indicada pela equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), quando for o caso (correção ou complementação de documentação enviada em etapa anterior).
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Habilitar a empresa interessada.
A equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), após cumpridas as etapas anteriores, abrirá processo no SEI contendo toda a documentação apresentada pela empresa solicitante, incluindo o despacho de habilitação do(a) Gerente da GERSAM.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Enviar a documentação necessária conforme estabelecido no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99/2023
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme previsto no art. 5º, §7º da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, a PortosRio deverá se pronunciar sobre o pedido de habilitação em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária para o pedido de habilitação ou de sua renovação, podendo ser prorrogado por 15 (quinze dias), desde que justificado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, preferencialmente, por meio do e-mail: gersam@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeVálido desde que mantidas as condições de habilitação.
Legislação-
Norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações – Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao
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Instrumento Normativo PortosRio: IN GERSAM 08.006 – Habilitação para a Prestação dos Serviços de Retirada de Resíduos Provenientes de Embarcação, disponível em:
https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/instrumentos-normativos
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão aplicável
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço