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Habilitação de empresa coletora de resíduos de embarcações

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Habilitação de empresa coletora de resíduos de embarcações
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, o interessado poderá se habilitar perante a PortosRio, para prestar serviços de retirada de resíduos provenientes de embarcações que estejam atracadas ou fundeadas nas seguintes instalações portuárias:

    • Porto do Rio de Janeiro;
    • Porto de Niterói;
    • Porto do Forno;
    • Porto de Itaguaí;
    • Porto de Angra dos Reis.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica, de direito público ou privado, autorizada perante os órgãos competentes para realizar algumas ou todas as etapas do serviço de retirada de resíduos de embarcações:

    1.  coleta dos resíduos a bordo da embarcação;
    2. transbordo ou remoção para terra;
    3. armazenagem temporária, quando couber, em área dedicada a essa função, dentro ou fora da instalação portuária;
    4. transporte em veículo adequado;
    5. tratamento, quando couber; e
    6. destinação final ambientalmente adequada.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar a documentação necessária conforme estabelecido no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99/2023

      O interessado deverá enviar toda a documentação necessária para a Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM).

       Os arquivos deverão estar:

      •    digitalizados de forma legível,

      •    individualizados e

      •    devidamente identificados.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      gersam@portosrio.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:

        https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    2. Análisar a documentação

      A documentação enviada será analisada pela equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), observando as diretrizes da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      gersam@portosrio.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:

        https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
    3. Responder ao solicitante

      A equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), após análise da documentação, irá responder ao solicitante, observando as seguintes situações:

      •    documentação ATENDE à Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023;

      •    documentação NÃO ATENDE à Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      gersam@portosrio.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:

        https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao

      Correção ou complementação
      • A empresa solicitante deverá encaminhar somente a documentação indicada pela equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), quando for o caso (correção ou complementação de documentação enviada em etapa anterior).

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
    4. Habilitar a empresa interessada.

      A equipe técnica da Gerência de Responsabilidade Socioambiental (GERSAM), após cumpridas as etapas anteriores, abrirá processo no SEI contendo toda a documentação apresentada pela empresa solicitante, incluindo o despacho de habilitação do(a) Gerente da GERSAM.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      gersam@portosrio.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária para o credenciamento está estabelecida no Anexo I (Habilitação de Empresas Coletoras de Resíduos) da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:

        https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme previsto no art. 5º, §7º da Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, a PortosRio deverá se pronunciar sobre o pedido de habilitação em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária para o pedido de habilitação ou de sua renovação, podendo ser prorrogado por 15 (quinze dias), desde que justificado.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, preferencialmente, por meio do e-mail: gersam@portosrio.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Válido desde que  mantidas as condições de habilitação.


    Legislação
    • Norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações – Resolução ANTAQ Nº 99, de 31 de maio de 2023, disponível em:

      https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/legislacao

    • Instrumento Normativo PortosRio: IN GERSAM 08.006 – Habilitação para a Prestação dos Serviços de Retirada de Resíduos Provenientes de Embarcação, disponível em:

      https://www.portosrio.gov.br/pt-br/institucional/instrumentos-normativos


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não aplicável


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Cadastramento para retirada de resíduos de embarcação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habilitação de empresaResíduos de embarcaçãoGerenciamento de resíduos
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