O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) identifica os produtos da agricultura familiar no Brasil.
Todos os Agricultores Familiares e suas formas de organização (associações e cooperativas) com inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, bem como Empresas parceiras da Agricultura Familiar podem solicitar, de forma gratuita, o Selo Nacional da Agricultura Familiar:
Atualmente, o SENAF se encontra disponível com as seguintes modalidades:
SENAF Mulheres Rurais;
SENAF Juventude;
SENAF Sociobiodiversidade;
SENAF Quilombos do Brasil;
SENAF Indígenas do Brasil;
SENAF Empresa;
SENAF Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil.
O SENAF Indígenas do Brasil e Quilombos do Brasil requerem documentação específica para solicitação, conforme exposto na Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023 .
O SENAF Empresas está disponível apenas para as empresas que comprovem parceria processando ou comercializando produtos da Agricultura Familiar, conforme exposto na Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023 .
A solicitação e renovação do SENAF, em todas as suas modalidades, são realizadas através da Vitrine da Agricultura Familiar (vitrine.mda.gov.br). Após efetivação do cadastro do usuário e inserção da descrição e imagens dos produtos, a ativação do SENAF pode ocorrer em até 30 dias. Após ativação, os produtos estarão expostos na Vitrine da Agricultura Familiar e o Selo pode ser emitido para exposição e comercialização dos produtos. Na Vitrine, todos os produtos possuem número de série e QR CODE para rastreabilidade rápida e pesquisa no site de informações como: embalagem, valor nutricional e contatos de produtores.
A Vitrine da Agricultura Familiar oferece um catálogo de produtos e serviços e abrange o diferencial da Agricultura Familiar no que se refere às dimensões econômicas, sociais e ambientais. É uma iniciativa da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - SEAB, que tem como propósito ampliar a visibilidade dos produtos de organizações econômicas da agricultura familiar. Essa plataforma web aproxima a agricultura familiar do mercado consumidor, promovendo a rastreabilidade de origem.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores familiares e suas formas de organização (cooperativas e associações) que possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar caf.mda.gov.br e empresas parceiras da Agricultura Familiar.
Ser inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (pessoa física ou jurídica) ou ser uma empresa (CNPJ) que adquire produtos e serviços da agricultura familiar e que possa comprovar a parceria por meio de notas fiscais.
Para SENAF Indígenas do Brasil e SENAF Quilombos do Brasil: declaração da FUNAI e/ou declaração da Fundação Palmares, atestando que a associação e/ou cooperativa pertence legalmente à comunidade/território.
Para agricultores familiares individuais: declaração de Representante da comunidade/território, atestando que a pessoa se integra enquanto quilombola ou indígena.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Selo SENAF
Para efetuar o login/senha para cadastramento:
- Acesse o site: vitrine.mda.gov.br pela sua conta GOV.BR;
- Insira o CPF ou CNPJ;
- Insira os dados para o cadastro do empreendimento da agricultura familiar ou empresa;
- Descreva as características dos produtos;
- Insira fotos nítidas dos produtos;
- Para Selos Indígenas do Brasil ou Quilombos do Brasil, envie a documentação por e-mail: senaf@mda.gov.br.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documentação em comum para todas as modalidades (agricultores familiares): CPF, CAF (pessoa física ou pessoa jurídica).
- Documentação para SENAF Empresas: CNPJ, notas fiscais comprovando parceria com a agricultura familiar.
- Documentação para SENAF Indígenas do Brasil (associação / cooperativa): Declaração da FUNAI.
- Documentação para SENAF Quilombos do Brasil (associação / cooperativa): Declaração da Fundação Palmares.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Verificar validação dos dados
- Acesse o sistema Vitrine da Agricultura Familiar (login e senha);
- Verifique a validação do cadastro;
- Se houver necessidade, atualize os dados dos produtos cadastrados.
Canais de prestação
E-mail :senaf@mda.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Baixar o Selo em formato digital
- Acesse o sistema Vitrine da Agricultura Familiar (login e senha);
- Efetue o download do Selo e do Certificado;
- Insira o Selo no produto cadastrado.
Para cada produto cadastrado, o sistema gera um número de série e um código de barras (QR code).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o Selo SENAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA validação dos cadastros para obtenção do SENAF é feita em até 30 dias, conforme previsto em portaria.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: senaf@mda.gov.br
Telefone: (61) 3218-3892
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO ato de concessão de uso do SENAF terá validade de 2 anos podendo ser renovado mediante atendimento e manutenção das condições dos produtos. Cada solicitante pode solicitar renovação a partir de 60 dias após à data de finalização do período.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço