O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registrar os produtos utilizados como preservativos para madeiras e seus ingredientes ativos para fabricação, consumo ou venda no país, inclusive os importados.
Observação: os procedimentos para registro de produtos preservativos de madeiras estão previstos na Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989, na Instrução Normativa Ibama nº 05, de 20 de outubro de 1992 e na Portaria Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas.
Requisitos necessários:
- Requerimento acompanhado dos documentos especificados na legislação (vide o “Guia para registro de produtos preservativos de madeiras”
- Procuração do representante legal, caso seja necessária
- Recolhimento da taxa referente à Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira no valor de R$ 11.559,19.
- Recolhimento da taxa referente ao Registro ou renovação de produto preservativo de madeira no valor de R$ 3.467,75.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar Requerimento ao Ibama por meio de processo SEI
- Acesse o SEI/Ibama
- Abra um novo processo do tipo "Qualidade Ambiental: Preservativos de Madeira"
- Recolha a Taxa de avaliação ambiental e a Taxa de registro
- Anexe a documentação requerida, incluindo os comprovantes de pagamento das taxas
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosCustos
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Taxa referente à Avaliação Ambiental de Preservativos de MadeiraR$ 11559,19
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Taxa referente ao Registro ou renovação de produto preservativo de madeiraR$ 3476,75
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar Requerimento ao Ibama por meio de processo SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço