O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Nos termos da Lei nº 14.785/2023, os Produtos de Controle Ambiental (antigo Agrotóxico de Uso Não Agrícola – N.A.) compreendem produtos e agentes de processos físicos ou químicos, isolados ou em mistura com agentes biológicos, destinados à proteção de florestas nativas, de outros ecossistemas e de ambientes hídricos. Sua finalidade é modificar a composição da flora ou da fauna, com o objetivo de preservá-las da ação prejudicial de seres vivos considerados nocivos.
De acordo com a referida Lei, os Produtos de Controle Ambiental (N.A.) somente podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados ou utilizados mediante prévia autorização ou registro junto a órgão federal competente.
Assim, o interessado em desenvolver quaisquer dessas atividades com Produtos de Controle Ambiental (N.A.) deverá solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o devido registro do produto.
Para a obtenção do registro no Brasil, o requerente deverá apresentar o pedido e as informações exigidas nas normas vigentes, que serão avaliadas de forma integrada pelos três órgãos da administração pública federal, conforme suas respectivas competências legais:
• Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), responsável pela avaliação quanto aos aspectos agronômicos e de uso do produto, mais detalhes no site do MAPA;
• Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, encarregado da análise dos impactos ambientais e da regularidade ambiental do produto, mais detalhes no site do Ibama; e
• Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela avaliação toxicológica, mais detalhes no serviço Solicitar Avaliação Toxicológica.
Após a conclusão das análises e o atendimento a todos os requisitos legais e técnicos, a concessão do Certificado de Registro de Produto de Controle Ambiental (N.A.) é realizada pelo Ibama.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.
Requisitos necessários:
- Para solicitar a avaliação para fins de registro de Produto de Controle Ambiental (N.A.), o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada uma das instituições responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002, a cada uma das instituições responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
- Procuração do representante legal, caso seja necessária.
- Documentos, testes e informações listadas na Portaria Ibama nº 84/1996 e demais normas referentes ao tema.
- Comprovante de Recolhimento das taxas referentes à:
- Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins no valor de R$ 865,58 (para todos os tipos de produtos).
- Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto técnico no valor de R$ 60.680,25 (quando se tratar de produto técnico)
- Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto formulado no valor de R$ 31.785,02 (quando se tratar de produto formulado)
- Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto atípico no valor de R$ 17.336,05 (quando se tratar de produto atípico)
- Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – pequenas alterações no valor de R$ 865,58 (quando se tratar de alteração de registro)
- Avaliação de eficiência para fins de registro no valor de R$ 5.779,59 (para todos os tipos de produto)
- Registro no valor de R$ 3.467,75 (para todos os tipos de produtos)
- Anualmente, o titular de registro deverá recolher as taxas abaixo, dependendo da classificação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) do produto:
- Manutenção da classificação do PPA (Classe I e II): R$ 20.225,84
- Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe III e IV) R$ 8.669,38
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema de Agrotóxicos do Ibama
- Acesse o Sistema de Agrotóxicos do Ibama e preencha todas as informações solicitadas.
- Efetue o recolhimento das taxas de Avaliação e Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), Avaliação de Eficiência para fins de registro, Conferência da documentação técnica e taxa de registro, conforme o tipo de produto. Os comprovantes de pagamento deverão ser anexados em etapa posterior do processo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Encaminhar o pedido de avaliação ao Ibama por meio de processo SEI
- Acesse o SEI/Ibama
- Abra um novo processo do tipo "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Registro para Uso Não Agrícola (N.A.)"
- Anexe a documentação requerida.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento, conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002, de acordo com os modelos:
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Modelo para declaração de componentes de agrotóxicos e afins
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documentos e informações do "item 11 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – constantes do Relatório Técnico a ser apresentado junto com o requerimento de registro.
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documentos e informações do "item 13 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – relativos aos produtos formulados e pré-misturas de natureza química ou bioquímica, a serem apresentados junto com o requerimento de registro.
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Os documentos e informações dos itens:
- - 18 - Produto Formulado (PF) ou 21-Produto Formulado (PF) com base em Produto Técnico Equivalente (PTE) - Anexos do Decreto nº 4.074/2002: para a avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins.
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- 20 - Produto Formulado (PF) ou 23-Produto Formulado (PF) com base em Produto Técnico Equivalente (PTE) Anexos - do Decreto nº 4.074/2002: para a avaliação ambiental.
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Observação: Para alterações de registro caso tenha o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referente ao Produto de Controle Ambiental (N.A.) já registrado, a solicitação e respectivas documentações deverão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do "Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente".
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar o resultado da análise
Aguarde o recebimento do resultado da análise ou do ofício de exigências, que será enviado para o e-mail informado no requerimento.
Canais de prestação
Web :E-mail :Informado no ato do requerimento
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o sistema de Agrotóxicos do Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiços Ibama - Central de Atendimento
E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço