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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o registro de produtos de controle ambiental - uso não agrícola (NA)

Solicitar o registro de produtos de controle ambiental - uso não agrícola (NA)

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Análises
Solicitar o registro de produtos de controle ambiental - uso não agrícola (NA) " Produtos de controle ambiental - uso não agrícola (NA)"
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Última Modificação: 09/02/2026
  • O que é?

    Nos termos da Lei nº 14.785/2023, os Produtos de Controle Ambiental (antigo Agrotóxico de Uso Não Agrícola – N.A.) compreendem produtos e agentes de processos físicos ou químicos, isolados ou em mistura com agentes biológicos, destinados à proteção de florestas nativas, de outros ecossistemas e de ambientes hídricos. Sua finalidade é modificar a composição da flora ou da fauna, com o objetivo de preservá-las da ação prejudicial de seres vivos considerados nocivos.

    De acordo com a referida Lei, os Produtos de Controle Ambiental (N.A.) somente podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados ou utilizados mediante prévia autorização ou registro junto a órgão federal competente.

    Assim, o interessado em desenvolver quaisquer dessas atividades com Produtos de Controle Ambiental (N.A.) deverá solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o devido registro do produto.

    Para a obtenção do registro no Brasil, o requerente deverá apresentar o pedido e as informações exigidas nas normas vigentes, que serão avaliadas de forma integrada pelos três órgãos da administração pública federal, conforme suas respectivas competências legais:

    • Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), responsável pela avaliação quanto aos aspectos agronômicos e de uso do produto, mais detalhes no site do MAPA;

    • Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, encarregado da análise dos impactos ambientais e da regularidade ambiental do produto, mais detalhes no site do Ibama; e

    • Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela avaliação toxicológica, mais detalhes no serviço Solicitar Avaliação Toxicológica.

    Após a conclusão das análises e o atendimento a todos os requisitos legais e técnicos, a concessão do Certificado de Registro de Produto de Controle Ambiental (N.A.) é realizada pelo Ibama.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.

    Requisitos necessários:

    • Para solicitar a avaliação para fins de registro de Produto de Controle Ambiental (N.A.), o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada uma das instituições responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002, a cada uma das instituições responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
    • Procuração do representante legal, caso seja necessária.
    • Documentos, testes e informações listadas na Portaria Ibama nº 84/1996 e demais normas referentes ao tema.
    • Comprovante de Recolhimento das taxas referentes à:
      • Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins no valor de R$ 865,58 (para todos os tipos de produtos).
      • Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto técnico no valor de R$ 60.680,25 (quando se tratar de produto técnico)
      • Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto formulado no valor de R$ 31.785,02 (quando se tratar de produto formulado)
      • Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto atípico no valor de R$ 17.336,05 (quando se tratar de produto atípico)
      • Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – pequenas alterações no valor de R$ 865,58 (quando se tratar de alteração de registro)
      • Avaliação de eficiência para fins de registro no valor de R$ 5.779,59 (para todos os tipos de produto)
      • Registro no valor de R$ 3.467,75 (para todos os tipos de produtos)
    • Anualmente, o titular de registro deverá recolher as taxas abaixo, dependendo da classificação do potencial de periculosidade ambiental (PPA) do produto:
    •  Manutenção da classificação do PPA (Classe I e II): R$ 20.225,84
    •  Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe III e IV) R$ 8.669,38
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema de Agrotóxicos do Ibama
      1. Acesse o Sistema de Agrotóxicos do Ibama e preencha todas as informações solicitadas.
      2. Efetue o recolhimento das taxas de Avaliação e Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), Avaliação de Eficiência para fins de registro, Conferência da documentação técnica e taxa de registro, conforme o tipo de produto. Os comprovantes de pagamento deverão ser anexados em etapa posterior do processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site do Sistema de Agrotóxicos do Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Encaminhar o pedido de avaliação ao Ibama por meio de processo SEI
      1. Acesse o SEI/Ibama
      2. Abra um novo processo do tipo "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Registro para Uso Não Agrícola (N.A.)" 
      3. Anexe a documentação requerida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site SEI/Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento, conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002,  de acordo com os modelos:

        • Modelo do formulário de registro de agrotóxicos e afins
      • Modelo para declaração de componentes de agrotóxicos e afins

      • documentos e informações do "item 11 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – constantes do Relatório Técnico a ser apresentado junto com o requerimento de registro.

      • documentos e informações do "item 13 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – relativos aos produtos formulados e pré-misturas de natureza química ou bioquímica, a serem apresentados junto com o requerimento de registro.

      • Os documentos e informações dos itens:

        • - 18 - Produto Formulado (PF) ou 21-Produto Formulado (PF) com base em Produto Técnico Equivalente (PTE) - Anexos do Decreto nº 4.074/2002: para a avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins.
      • - 20 - Produto Formulado (PF) ou 23-Produto Formulado (PF) com base em Produto Técnico Equivalente (PTE) Anexos - do Decreto nº 4.074/2002: para a avaliação ambiental.

      • Observação:  Para alterações de registro caso tenha o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) referente ao Produto de Controle Ambiental (N.A.) já registrado, a solicitação e respectivas documentações deverão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do "Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente".

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar o resultado da análise

      Aguarde o recebimento do resultado da análise ou do ofício de exigências, que será enviado para o e-mail informado no requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site do Ibama

        E-mail : 

      Informado no ato do requerimento

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br

    Acesse: Registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938/1981

    • Lei nº 14.785/2023

    • Decreto nº 4.074/2002

    • Portaria Ibama nº 84/1996

    • Instrução Normativa Ibama nº 02/2017

    • Instrução Normativa Ibama nº 04/2009

    • Instrução Normativa Ibama nº 131/2006

    • Instrução Normativa Ibama nº 27/2018

    • Norma de Execução Ibama nº 01/2007

    • Portaria Interministerial nº 812/2015

    • Instrução Normativa Ibama-Mapa-Anvisa nº 11/2015

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 25/2005

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2008

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 01/2013

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 01/2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar agrotóxico
  • Obter autorização para importar Produtos de Controle Ambiental (PCA) para uso não-agrícola (NA)
  • Solicitar Avaliação Toxicológica
  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Obter Registro Especial Temporário de agrotóxicos
  • Solicitar avaliação ambiental preliminar pra fins de Registro Especial Temporário (RET)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Agrotóxico Avaliação Ambiental Potencial de Periculosidade Ambiental Registro Alteração de Registro
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