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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o Desenvolvimento de Programa de Acreditação

Solicitar o Desenvolvimento de Programa de Acreditação

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Calibração, processos e experimentos
Solicitar o Desenvolvimento de Programa de Acreditação
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Avaliação: 4.2 (11)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A acreditação é definida na norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17011 como “atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade (3.4), comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.


    O desenvolvimento de programa de acreditação consiste em preparar o Inmetro para oferecer a acreditação de um novo serviço de avaliação da conformidade, que será executado por um laboratório, por um organismo de certificação e/ou inspeção, por um provedor de ensaio de proficiência ou por um produtor de material de referência.
    A primeira etapa é uma análise da viabilidade de novos programas de acreditação. Caso o serviço seja considerado viável, o Inmetro elabora as condicionantes do programa que deverão ser atendidas como, por exemplo: credenciamento de profissionais, treinamento de pessoal, atualização de sistemas, atualização de documentos e publicação do serviço no site do Inmetro.

    Política para o desenvolvimento de novos programas de acreditação:

    a) O novo programa deve ser, de fato, uma atividade de “avaliação da conformidade”.
    A avaliação da conformidade é formalmente definida como “demonstração de que requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos”. Ela pode ser representada por qualquer tipo de atividade de “avaliação” independente, como, por exemplo: ensaio, calibração, verificação, certificação (de sistemas de gestão, produtos, pessoas) e/ou inspeção.

    b) O novo programa deve seguir requisitos internacionalmente reconhecidos ou requisitos nacionais que ofereçam um nível equivalente de confiança.
    A acreditação deve ser realizada segundo requisitos reconhecidos. Esses requisitos devem fornecer o nível de confiança requerido, de tal forma que a abordagem seja compatível com a adotada para outras atividades de avaliação acreditadas. Os requisitos internacionais incluem, mas não estão limitados a:
    - ABNT NBR ISO/IEC 17020
    - ABNT NBR ISO/IEC 17021-1
    - ABNT NBR ISO/IEC 17024
    - ABNT NBR ISO/IEC 17025
    - ABNT NBR ISO/IEC 17065
    - ABNT NBR ISO/IEC 17043
    - ABNT NBR ISO 17034

    c) O novo programa deve ter o apoio das partes interessadas relevantes.
    Quando uma nova área de atividade é proposta por um único solicitante de acreditação (ex. um organismo de certificação), é responsabilidade do solicitante fornecer evidência que demonstre à Cgcre que o esquema/atividade tem o apoio das partes interessadas relevantes e que essas partes tiveram a oportunidade de opinar no desenvolvimento do esquema/atividade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Organismo de avaliação da conformidade, empresas, organizações públicas, universidades, associações, entre outros.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar novo serviço de acreditação

      Para a solicitação de desenvolvimento de um programa de acreditação, é necessário preencher um formulário e encaminhar documentação pertinente que auxilie na análise da solicitação, como por exemplo, procedimento de avaliação da conformidade, procedimento de qualificação de profissionais que realizarão o serviço de avaliação da conformidade, artigo publicado em periódico indexado, resultado de consulta às partes interessadas, etc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Realizar análise

      A equipe do Inmetro verificará se a solicitação atende à Política de Desenvolvimento de Programa de Acreditação e se é referente a uma nova norma de acreditação, ainda não disponível. Poderão ser solicitados documentos técnicos e/ou informações adicionais. Nesta etapa também será avaliada a necessidade de realizar projeto piloto, com a finalidade de confirmar e adequar às regras do novo programa de acreditação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Divulgar resultado

      A equipe do Inmetro gerará o Parecer Técnico sobre a Ampliação da Acreditação (PTAA), com resultado da análise. O solicitante terá acesso a parte do conteúdo do parecer que contém informação sobre o resultado final do desenvolvimento. O resultado será divulgado à sociedade por meio do sítio do Inmetro, facebook, twitter, etc.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 4 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de indisponibilidade do sistema, entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac) através do e-mail didac@inmetro.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AcreditaçãoEsquema de acreditaçãoPrograma de acreditaçãoAvaliação da conformidadeInmetro
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