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Solicitar o cadastramento de perito em agulha magnética

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Documentação e Serviço Militar > Certidões e outros Documentos
Solicitar o cadastramento de perito em agulha magnética
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Avaliação: 4.3 (3)
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Última Modificação: 10/11/2025
  • O que é?

    O Perito de agulha magnética é o profissional habilitado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) e cadastrado pelas Capitanias, Delegacias e Agências (CP/DL/AG) para a realização de serviços de compensação de agulha magnética em navios mercantes.

    O requerente deverá atender a pelo menos um dos requisitos abaixo relacionados:
     a) ser oficial (reserva ou reformado) da Marinha do Brasil (MB) que tenha concluído com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia e Navegação (CAHO), a partir do ano de 2009;

     b) possuir o diploma do Curso Expedito de Compensação de Agulha Magnética (C-Exp-Ag-Mag), ministrado pela DHN a partir do ano de 2009; ou

     c) possuir o certificado de habilitação expedido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), modelo DPC-5024.

    Além disso, deverá encaminhar um requerimento à CP/DL/AG responsável pela área de jurisdição de sua residência, anexando os documentos conforme o capítulo 17 da norma de referência. Os dados desses profissionais serão compilados em Fichas de Cadastramento e enviadas para a Diretoria de Portos e Costas (DPC). Após o recebimento, a DPC realizará a inclusão e a divulgação em sua página na Intranet e Internet.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer profissional que esteja enquadrado em uma das condições descritas.

    É fundamental consultar a norma de referência para verificação completa dos procedimentos necessários:

    NORMAM-201 - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar a Norma de referência correspondente.

      Consultar as Normas da Autoridade Marítima para entender procedimentos e requisitos para o serviço requerido

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Agendar serviço pelo agendamento eletrônico ou presencial

      Já disponível em cerca de 50 Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas no território nacional. Verifique no Mapa Sensitivo se a Organização Militar mais próxima de sua residência já disponibiliza o agendamento do serviço na internet, que será realizado por meio da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha, que está em constante evolução para facilitar a oferta de serviços aos cidadãos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Plataforma de Serviços Digitais da Marinha

      O usuário poderá pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de PIX ou Cartão de Crédito, para imediatamente o sistema permitir a realização do agendamento do atendimento, a partir do número da GRU paga.

        Web : 

      A plataforma também permite a emissão da GRU na forma de um boleto do Banco do Brasil, para ser paga posteriormente: Emissão de GRU

      Caso o cidadão opte por pagar a GRU por meio do boleto do Banco do Brasil, antes do comparecimento, deverá aguardar até três dias úteis para ocorrer a compensação bancária, e obter o comprovante de pagamento.

        Presencial : 

      O atendimento presencial está disponível para os cidadãos que preferirem ou precisarem, assim como para as Organizações Militares que ainda não implantaram o módulo de agendamento da Plataforma de Serviços Digitais da Marinha. Verifique no Mapa Sensitivo a Organização Militar mais próxima de sua residência.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Custos

      • CADASTRAMENTO - CADASTRAMENTO DE PERITO EM COMPENSACAO DE AGULHA MAGNETICA (INICIAL E RENOVACAO)
        R$ 60,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Consultar o andamento do processo

      Independente do cidadão ter agendamento o atendimento por meio da Internet ou ter sido atendido diretamente de forma presencial, a fim de evitar despesas com deslocamentos apenas para verificar o andamento do processo e para proporcionar celeridade na entrega dos documentos.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Plataforma de Serviços Digitais da Marinha
      • todos receberão uma chave de acesso para consultar o andamento do processo por meio da internet; e
      • os cidadãos que cadastrarem o endereço de email e o número do celular irão receber mensagens automáticas para informá-los sobre qualquer exigência a ser cumprida, quando o documento estiver pronto para retirada na organização militar, ou disponível no aplicativo governamental GovBR

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Nossa página de "Perguntas Frequentes" contém os esclarecimentos às dúvidas mais recorrentes, mas se você não encontrar o que busca saiba que oferecemos um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, reclamações e elogios. Basta preencher o formulário abaixo ou entre em contato através do e-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br ou pelo telefone (21) 2104-5236.

    A Assessoria de Comunicação Social da DPC fica localizada na Rua Teófilo Otoni, 4 - Centro - RJ, Cep.: 20090-070.


    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: peritoagulha magnéticacadastramento
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