O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Resolver conflitos a respeito de débitos da União, mediante a celebração de Termo de Acordo.
Sempre que possível, os conflitos serão resolvidos de forma consensual e pela via da negociação.
A negociação é uma técnica de solução de conflitos caracterizada pela busca da autocomposição mediante a interlocução direta entre os envolvidos, sem qualquer intervenção de terceiro como auxiliar ou facilitador.
A negociação é utilizada tanto para os conflitos ainda não judicializados quanto para os já judicializados.
A finalidade da negociação é evitar a judicialização de litígios, bem como resolver de forma mais rápida os conflitos já judicializados.
Caso as partes cheguem a um entendimento recíproco para eliminação do conflito a respeito de débitos da União, é feito um acordo, que pode ser extrajudicial ou judicial.
Considera-se acordo judicial toda autocomposição formalizada quando exista processo judicial em trânsito, independente de as tratativas serem conduzidas em juízo ou na via administrativa.
O acordo judicial pode ser feito em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado da fase de conhecimento.
O acordo é formalizado em um documento, chamado de Termo de Acordo.
O Termo de Acordo estabelece as cláusulas e condições mediante as quais as partes firmam o acordo, fixam a sistemática de cumprimento e estabelecem as consequências de eventual descumprimento.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua crédito em face da União.
Por meio deste serviço, não é possível a negociação de matérias:
• de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, etc);
• previdenciária (INSS);
• referentes autarquias;
• referentes a empresas públicas federais; e
• referentes a sociedades de economia mista. -
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar e-mail com pedido para iniciar negociação
Informar no e-mail:
- Nome;
- CPF/CNPJ;
- Telefone.
Para conflitos não judicializados, informar também a cidade e o estado de residência (pessoa física) ou sede da matriz (pessoa jurídica).
Para conflitos já judicializados, informar o nome do Tribunal Regional Federal e o número do processo.
Canais de prestação
E-mail :Para conflitos nos estados do AM, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF (TRF1), enviar e-mail para a Coordenação Regional de Negociação da 1ª Região pru1.crn@agu.gov.br
E-mail :Para conflitos nos estados do RJ e ES (TRF2), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 2ª Região pru2.crn@agu.gov.br
E-mail :Para conflitos nos estados de SP e MS (TRF3), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 3ª Região pru3.crn@agu.gov.br
E-mail :Para conflitos nos estados de RR, RS e SC (TRF4), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 4ª Região pru4.crn@agu.gov.br
E-mail :Para conflitos nos estados de AL, CE, RN, PB, SE e PE (TRF5), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 5ª Região pru5.crn@agu.gov.br
E-mail :Para conflitos no estado de MG (TRF6), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 6ª Regiãopru6.crn@agu.gov.br
E-mail :Para conflitos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Turma Nacional de Unificação (TNU), enviar e-mail para Procuradoria Nacional da União de Negociação (PNNE) pgu.pnne@agu.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar e-mail de confirmação do recebimento do pedido para iniciar negociação
O requerente deve aguardar e-mail de confirmação do recebimento do pedido para início das negociações para a realização do acordo.
Conforme o caso, esse e-mail de confirmação será enviado pela Coordenação Regional de Negociação (CRN) responsável pela condução da negociação ou pela Procuradoria Nacional da União da Negociação (PNNE).
Canais de prestação
E-mail :A confirmação do recebimento da proposta será enviada para o requerente por e-mail.
Não é necessário enviar resposta para o e-mail de confirmação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar e-mail de resposta com o resultado da análise sobre a possibilidade de realização de acordo
A PNNE ou uma CRN envia um e-mail para o requerente, com o resultado da análise sobre a possibilidade de negociação.
Caso a negociação seja possível, uma proposta é oferecida ao requerente, de forma a iniciarem as tratativas para realização de acordo.
Os valores apresentados não implicam em reconhecimento do pedido.
Os valores apresentados não são considerados valores incontroversos.
Canais de prestação
E-mail :O resultado da análise sobre a possibilidade de realização do acordo será enviado para o requerente por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar negociação
Caso o requerente concorde em prosseguir com a negociação, as partes:
a) Assinarão Termo de Confidencialidade, caso necessário, comprometendo-se a manter sigilo em relação às informações produzidas no curso do procedimento, inclusive o teor da proposta oferecida e dos documentos anexo;
b) Solicitarão ao juízo competente a suspensão do curso do processo e dos prazos, caso necessário.
Canais de prestação
E-mail :O Termo de Confidencialidade será enviado para o requerente por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinar Termo de Acordo
O Termo de Acordo é documento que estabelece as cláusulas e condições mediante as quais as partes firmam o acordo, fixam a sistemática de cumprimento e estabelecem as consequências de eventual descumprimento.
Canais de prestação
E-mail :O Termo de Acordo será enviado para a parte interessada por e-mail.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nas negociações preventivas, o Termo de Acordo é assinado pelo Advogado da União que atuou na negociação e pelo interessado.
-
Nos acordos judiciais, o Termo de Acordo é assinado pelo Advogado da União que atuou diretamente na negociação e pelo representante da parte contrária detentor de poderes para o ato.
-
O Termo de Acordo será levado à homologação judicial.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar e-mail com pedido para iniciar negociação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcuradoria Nacional da União de Negociação - PNNE
Endereço: Ed. Sede I - Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate - Brasília-DF - CEP 70.070-030.
Telefone: (61) 20226 - 8140
E-mail: pgu.pnne@agu.gov.br
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
No link acima, onde se lê: Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 22 de agosto de 2024", leia-se: "Portaria Normativa PGU/AGU nº 22, de 22 de agosto de 2024
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme estabelecido na lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
• com deficiência;
• com transtorno do espectro autista;
• idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• gestantes;
• lactantes;
• com crianças de colo;
• obesas;
• com mobilidade reduzida;Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço