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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar negociação para prevenir ou encerrar processos (judiciais ou extrajudiciais) contra a União

Solicitar negociação para prevenir ou encerrar processos (judiciais ou extrajudiciais) contra a União

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Solução de Contendas > Mediação e Negociação
Solicitar negociação para prevenir ou encerrar processos (judiciais ou extrajudiciais) contra a União
Avaliação: 3.8 (33)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 07/11/2025
  • O que é?

    Resolver conflitos a respeito de débitos da União, mediante a celebração de Termo de Acordo.

    Sempre que possível, os conflitos serão resolvidos de forma consensual e pela via da negociação.

    A negociação é uma técnica de solução de conflitos caracterizada pela busca da autocomposição mediante a interlocução direta entre os envolvidos, sem qualquer intervenção de terceiro como auxiliar ou facilitador.

    A negociação é utilizada tanto para os conflitos ainda não judicializados quanto para os já judicializados.

    A finalidade da negociação é evitar a judicialização de litígios, bem como resolver de forma mais rápida os conflitos já judicializados.

    Caso as partes cheguem a um entendimento recíproco para eliminação do conflito a respeito de débitos da União, é feito um acordo, que pode ser extrajudicial ou judicial.

     Considera-se acordo judicial toda autocomposição formalizada quando exista processo judicial em trânsito, independente de as tratativas serem conduzidas em juízo ou na via administrativa.

    O acordo judicial pode ser feito em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado da fase de conhecimento.

    O acordo é formalizado em um documento, chamado de Termo de Acordo.

    O Termo de Acordo estabelece as cláusulas e condições mediante as quais as partes firmam o acordo, fixam a sistemática de cumprimento e estabelecem as consequências de eventual descumprimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua crédito em face da União.

    Por meio deste serviço, não é possível a negociação de matérias:
    • de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, etc);
    • previdenciária (INSS);
    • referentes autarquias;
    • referentes a empresas públicas federais; e
    • referentes a sociedades de economia mista.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar e-mail com pedido para iniciar negociação

      Informar no e-mail:

      • Nome;
      • CPF/CNPJ;
      • Telefone.

      Para conflitos não judicializados, informar também a cidade e o estado de residência (pessoa física) ou sede da matriz (pessoa jurídica).

      Para conflitos já judicializados, informar o nome do Tribunal Regional Federal e o número do processo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para conflitos nos estados do AM, BA, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF (TRF1), enviar e-mail para a Coordenação Regional de Negociação da 1ª Região pru1.crn@agu.gov.br

        E-mail : 

      Para conflitos nos estados do RJ e ES (TRF2), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 2ª Região pru2.crn@agu.gov.br

        E-mail : 

      Para conflitos nos estados de SP e MS (TRF3), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 3ª Região pru3.crn@agu.gov.br

        E-mail : 

      Para conflitos nos estados de RR, RS e SC (TRF4), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 4ª Região pru4.crn@agu.gov.br

        E-mail : 

      Para conflitos nos estados de AL, CE, RN, PB, SE e PE (TRF5), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 5ª Região pru5.crn@agu.gov.br

        E-mail : 

      Para conflitos no estado de MG (TRF6), enviar e-mail para Coordenação Regional de Negociação da 6ª Regiãopru6.crn@agu.gov.br

        E-mail : 

      Para conflitos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Turma Nacional de Unificação (TNU), enviar e-mail para Procuradoria Nacional da União de Negociação (PNNE) pgu.pnne@agu.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar e-mail de confirmação do recebimento do pedido para iniciar negociação

      O requerente deve aguardar e-mail de confirmação do recebimento do pedido para início das negociações para a realização do acordo.

      Conforme o caso, esse e-mail de confirmação será enviado pela Coordenação Regional de Negociação (CRN) responsável pela condução da negociação ou pela Procuradoria Nacional da União da Negociação (PNNE).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A confirmação do recebimento da proposta será enviada para o requerente por e-mail.

      Não é necessário enviar resposta para o e-mail de confirmação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Aguardar e-mail de resposta com o resultado da análise sobre a possibilidade de realização de acordo

      A PNNE ou uma CRN envia um e-mail para o requerente, com o resultado da análise sobre a possibilidade de negociação.

      Caso a negociação seja possível, uma proposta é oferecida ao requerente, de forma a iniciarem as tratativas para realização de acordo.

      Os valores apresentados não implicam em reconhecimento do pedido.

      Os valores apresentados não são considerados valores incontroversos.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O resultado da análise sobre a possibilidade de realização do acordo será enviado para o requerente por e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Iniciar negociação

      Caso o requerente concorde em prosseguir com a negociação, as partes:

      a) Assinarão Termo de Confidencialidade, caso necessário, comprometendo-se a manter sigilo em relação às informações produzidas no curso do procedimento, inclusive o teor da proposta oferecida e dos documentos anexo;

      b) Solicitarão ao juízo competente a suspensão do curso do processo e dos prazos, caso necessário.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Termo de Confidencialidade será enviado para o requerente por e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Assinar Termo de Acordo

      O Termo de Acordo é documento que estabelece as cláusulas e condições mediante as quais as partes firmam o acordo, fixam a sistemática de cumprimento e estabelecem as consequências de eventual descumprimento.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Termo de Acordo será enviado para a parte interessada por e-mail.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nas negociações preventivas, o Termo de Acordo é assinado pelo Advogado da União que atuou na negociação e pelo interessado.

      • Nos acordos judiciais, o Termo de Acordo é assinado pelo Advogado da União que atuou diretamente na negociação e pelo representante da parte contrária detentor de poderes para o ato.

      • O Termo de Acordo será levado à homologação judicial.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Procuradoria Nacional da União de Negociação - PNNE
    Endereço: Ed. Sede I - Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate - Brasília-DF - CEP 70.070-030.
    Telefone: (61) 20226 - 8140
    E-mail: pgu.pnne@agu.gov.br


    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997

    • Decreto nº 10.201, de  15 de janeiro de 2020

    • Portaria AGU n° 173, de 15 de maio de 2020

    • Portaria PGU/AGU nº 11, de  8 de junho de 2020

    • Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 22 de agosto de 2024

    • Retificação

      No link acima, onde se lê: Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 22 de agosto de 2024", leia-se: "Portaria Normativa PGU/AGU nº 22, de 22 de agosto de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Conforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Conforme estabelecido na lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
    • com deficiência;
    • com transtorno do espectro autista;
    • idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    • gestantes;
    • lactantes;
    • com crianças de colo;
    • obesas;
    • com mobilidade reduzida;

    Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.


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  • Fazer acordo para o pagamento de dívidas de natureza não tributária com a União
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  • Obter atuação da AGU para indígenas e remanescentes das comunidades dos quilombos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Procuradoria Nacional da União NegociaçãoCoordenações Regionais de NegociaçãoProcuradoria-Geral da UniãoAdvocacia-Geral da UniãoAcordos
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