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Solicitar Licenciamento Ambiental Federal

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Solicitar Licenciamento Ambiental Federal (LAF)
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Avaliação: 4.5 (79)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 06/02/2026
  • O que é?

    O Licenciamento Ambiental, previsto pela Política Nacional de Meio Ambiente, busca compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desse modo, dependerão de prévio licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

    A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal, sob a responsabilidade do Ibama. Para mais informações acesse a página sobre o Licenciamento Ambiental Federal no site do Ibama.

    As licenças ambientais são atos administrativos por meio dos quais o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento que deverão ser observadas pelo empreendedor — responsável pelo projeto, empreendimento, atividade ou obra a ser licenciada.

    O tipo de licença a ser emitida dependerá do porte, da natureza e do potencial de impacto ambiental da atividade ou empreendimento em questão, sendo definidos conforme a complexidade do processo de licenciamento.

    Licença prévia - LP

    Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

    Licença de instalação - LI

    Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

    Licença de operação - LO

    Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Licença de pesquisa sísmica - LPS

    A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado. Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.

    Requisitos necessários:

    Ficha de Caracterização Ambiental (FCA);

    Dados geoespaciais (shapefiles) do empreendimento ou atividade;

    Termo de Referência sugerido pelo empreendedor (opcional);

    Termo de referência emitido pelo órgão;

    Estudos Ambientais apresentados pelo empreendedor.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA)

      Preencher e enviar a Ficha de Caracterização Ambiental (FCA), disponível no Portal de Serviços do Ibama conforme orientações do sistema: passo a passo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços do Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar o objeto

      Preencher o formulário de cadastro do objeto no Portal gov.br, informando o tipo e a descrição do objeto submetido ao licenciamento. Os valores aplicáveis variam conforme os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial nº 812.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar Triagem e Enquadramento do objeto pelo órgão licenciador

      Aguardar análise realizada pela instituição ambiental visando ao enquadramento do objeto quanto ao seu potencial de causar degradação ambiental, com base em critérios legais e ambientais. Nesta etapa será definido o procedimento a ser adotado para o licenciamento do objeto cadastrado. 

      Obs: Essa etapa só é realizada no 1º requerimento de licença vinculado ao objeto licenciado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Aguardar definição de escopo pelo órgão licenciador

      Aguardar determinação, pela instituição ambiental, dos critérios e do conteúdo mínimo para a elaboração do estudo ambiental, consolidados em um Termo de Referência, documento fornecido pelo Ibama detalhando as necessidades e especificações necessárias para a elaboração de estudos ambientais, de viabilidade ambiental ou regularização. Essa etapa dura até 60 dias corridos, possui validade de 2 anos e pode ser facultativa para algumas tipologias de projetos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    5. Apresentar Estudos Ambientais e Requerimento de Licença

      Elaborar e apresentar os estudos ambientais em conformidade com o Termo de Referência emitido pelo Ibama e com as exigências legais.

      Nesta etapa, o Ibama se manifestará quanto à conformidade dos estudos ao termo de referência, podendo devolvê-los para adequação caso não conformes.

      Se a manifestação da instituição indicar a conformidade dos estudos, o empreendedor será intimado a efetuar o requerimento da licença ambiental.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Aguardar Realização de Consulta Pública

      Etapa de participação social destinada à apresentação dos estudos ambientais ao público interessado, visando esclarecer aspectos técnicos do empreendimento e coletar subsídios para a decisão da instituição ambiental. A consulta pública será realizada conforme o procedimento de licenciamento adotado. A etapa pode durar até 6 meses. Os custos operacionais e logísticos, de responsabilidade do empreendedor, variam conforme o número, os locais das audiências públicas e a quantidade de participantes.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Nos locais definidos pela instituição ambiental para realização da Audiência Pública.

      Tempo estimado de espera :  Até 6 mês(es)

      Tempo de duração da etapa

      Até 6 mês(es)
    7. Aguardar Análise Técnica e Tomada de Decisão

      Aguardar apreciação,pela instituição ambiental,do conteúdo técnico dos estudos ambientais e dos resultados de consultas públicas, quando realizadas, para subsidiar a tomada de decisão sobre a viabilidade ambiental do projeto. A instituição poderá requerer a complementação dos estudos ambientais ou decidir pelo deferimento ou indeferimento da emissão da licença ambiental requerida.O serviço encerra-se após a emissão da Licença Prévia ou após a decisão definitiva de indeferimento pela instituição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 180 e 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    Página sobre o Licenciamento Ambiental Federal no site do Ibama

    dilic.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 15.190/2025

    • Lei Complementar nº 140/2011

    • Decreto nº 8.437/2015

    • Portaria Interministerial nº 812

    • Resolução Conama nº 237/1997


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: licenciamento ambiental LAFIbamaLicença, LO, LPS, Operação, Sísmica, IBAMA, DILIC, Renovação, Retificação,Pesquisa Sísmica, SISGLAF, Sisg-LAF, SISG-LAF.
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