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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Licenciamento Ambiental Corretivo

Solicitar Licenciamento Ambiental Corretivo

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Solicitar Licenciamento Ambiental Corretivo
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 09/02/2026
  • O que é?

    O serviço regulariza os empreendimentos em operação que não possuem licença de operação vigente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado. Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. 

    Requisitos necessários:

    Ficha de Caracterização Ambiental (FCA) 

    Dados geoespaciais (shapefiles) do empreendimento ou atividade

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço

      Solicitar o Licenciamento Ambiental Corretivo no Sisg-LAF - Solicitar Licenciamento Ambiental Federal, mediante preenchimento e envio da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA).

      A solicitação é formalizada no SEI-Ibama e é aplicável a empreendimentos que já estejam em operação sem a licença ambiental prévia ou de instalação, visando à regularização ambiental junto ao Ibama.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sisg-LAF - Solicitar Licenciamento Ambiental Federal

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ficha de Caracterização Ambiental (FCA)

        Dados geoespaciais (shapefiles) do empreendimento ou atividade

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar a triagem e o enquadramento

      Aguardar a análise do Ibama quanto à competência federal para o licenciamento, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. Nessa etapa, o Ibama define o rito processual, os estudos ambientais exigidos e as condicionantes iniciais, considerando os impactos ambientais já existentes e as medidas corretivas necessárias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sisg-LAF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Aguardar a definição do escopo dos estudos

      Aguardar a emissão do Termo de Referência (TR) pelo Ibama, que orientará a elaboração dos estudos ambientais corretivos. O TR estabelece o conteúdo mínimo e os critérios técnicos a serem observados, podendo exigir estudos como Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório Ambiental de Regularização (RAR) ou documentos equivalentes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sisg-LAF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Apresentar estudos e requerer a licença

      Elaborar e apresentar os estudos ambientais e a documentação complementar exigidos no Termo de Referência. Após a conferência e validação dos documentos, protocolar o requerimento da Licença Ambiental Corretiva. O Ibama poderá determinar a realização de consulta ou audiência pública, quando aplicável, especialmente em casos de impactos socioambientais relevantes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sisg-LAF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Estudos ambientais e  documentação complementar exigidos no Termo de Referência

        Requerimento da Licença Ambiental Corretiva

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Aguardar a análise técnica e a decisão

      Aguardar a análise técnica do Ibama dos estudos apresentados, que pode incluir vistorias, pedidos de complementação e manifestações públicas. Ao final, o Ibama decide pelo deferimento ou indeferimento da licença, com definição de condicionantes e prazos.

      Cabe ao empreendedor cumprir as condicionantes, implementar as medidas exigidas e apresentar relatórios de monitoramento ambiental. O Ibama acompanha o cumprimento das obrigações para assegurar a regularização da atividade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sisg-LAF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento     

    E-mail: colac.sede@ibama.gov.br    


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 140/2011

    • Decreto nº 8.437/2015

    • Lei nº 15.190, de 2025

    • Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)

    • Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986

    • Resolução Conama nº 09, de 3 de dezembro de 1987

    • Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    • Resolução Conama nº 479, de 15 de abril de 2017

    • Portaria Ibama nº 421, de 26 de outubro de 2011

    • Portaria Interministerial nº 01, de 10 de janeiro de 2020

    • Portaria Ibama nº 90, de 2025

    • Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética. 

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: licenciamento ambientallicenciamento ambiental corretivolicença ambiental corretiva
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