O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
O produto da pesca amadora ou esportiva pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.
A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.
A categoria desembarcada possui um custo de R$ 20,00 e a embarcada possui um custo de R$ 60,00, as opções poderão ser pagas por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias após o envio da solicitação. Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento.Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora ou esportiva, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual.
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Licença de Pescador Amador
Todos solicitantes, incluindo os isentos, receberão uma licença provisória com validade de 30 dias enquanto é emitida sua licença definitiva.
É necessário preencher o formulário até o final e clicar em enviar solicitação. Apenas o pagamento do boleto/pix/cartão de crédito não faz com que sua solicitação seja analisada.
Canais de prestação
Web :Custos
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Categoria desembarcadaR$ 20,00
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Categoria embarcadaR$ 60,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Anexar Comprovante de Pagamento
Para os solicitantes que optaram pelo pagamento da taxa por meio de Boleto GRU e não anexaram o comprovante do pagamento no momento da solicitação, a próxima etapa é necessária para finalização da solicitação e emissão da Licença definitiva. O interessado deverá acessar o link novamente, e selecionar a opção "Responder". No final da página, haverá a opção de "Anexar Comprovante de Pagamento".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar Solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Retirar/Download da Licença de Pescador Amador
Após análise da documentação, o interessado receberá um e-mail indicando que sua solicitação se encontra na fase de Resposta. Para fazer o download da Licença, o interessado deverá acessar o link informado no e-mail ou acessar aqui e clicar em "Responder". No final da página, a Licença definitiva estará disponível para download e impressão.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Licença de Pescador Amador
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Telefone: +55 (61) 3276-4438
E-mail: pescadoramador.sap@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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