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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Isenção do Imposto de Renda

Solicitar Isenção do Imposto de Renda

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Benefícios
Solicitar Isenção do Imposto de Renda
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Avaliação: 4.6 (518)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. 

    A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

    Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

    • moléstia profissional
    • tuberculose ativa
    • alienação mental
    • esclerose múltipla
    • neoplasia maligna
    • cegueira, hanseníase
    • paralisia irreversível e incapacitante
    • cardiopatia grave
    • doença de Parkinson
    • espondiloartrose anquilosante
    • nefropatia grave
    • hepatopatia grave
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    • contaminação por radiação
    • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir o serviço
      • Entre no Meu INSS
      • Informe seu CPF e senha
      • Siga para Do que você precisa?
      • Digite: Isenção
      • Escolha o serviço e
      • Avance conforme as orientações

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store 

        Web : 

      Site do Meu INSS

        Telefone : 

      Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

        Presencial : 

      Se necessário atendimento presencial:

      • Agende pelo telefone 135, ou
      • Busque uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região
      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Da pessoa titular:

        • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
        • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
        • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
      • Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

        • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
        • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
        • Procuração no modelo do INSS ou pública
        • Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Se for preciso fazer Perícia Médica

      O INSS poderá chamar a pessoa para a perícia médica, em local escolhido no momento do pedido. O dia e a hora serão marcados de acordo com a disponibilidade da agenda.

      No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos:

      • De identificação
      • Médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Siga à Agência do INSS escolhida, no dia e hora marcados.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Da pessoa titular:

        • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
        • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
        • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Receber resposta
      • Entre no Meu INSS
      • Informe seu CPF e senha
      • Siga no botão Consultar Pedidos
      • Encontre o seu pedido na lista
      • Detalhe para mais dados

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    telefone 135


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: isençãoirisencaodoençasLei 7713/88
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