O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro de Entidades Sindicais Especiais é destinado às entidades que, apesar de não constituírem categoria profissional ou econômica e, consequentemente, não poderem fazer parte da estrutura sindical comum brasileira, tiveram menção especial no inciso VII e parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal, artigo que concerne à organização sindical brasileira.
Dessa forma, o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais dá atenção especial a aposentados e a outros grupos, possibilitando que eles constituam associação sindical específica para a defesa dos seus interesses e, ainda, que se filiem às Centrais Sindicais com maior identificação com os grupos representados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais especiais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a inscrição no Cadastro de Entidades Especiais
A entidade deve protocolar os seguintes documentos, em arquivos digitais, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de prestação
Web :Para protocolar, acesse aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento assinado pelo representante legal da entidade;
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Edital de convocação dos membros da representação pleiteada para a assembléia geral de fundação ou ratificação da fundação da entidade, do qual constem a área de abrangência e representação pretendidas, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de cinco dias da realização da assembléia;
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Atas da assembléia geral de fundação da entidade e da última eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do número de filiados na data da eleição, número do CPF dos representantes legais da entidade requerente;
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Lista de presença das assembleias de fundação da entidade e da última eleição da diretoria;
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Estatuto social, aprovado em assembléia-geral e registrado em cartório, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial o grupo representado e a área de abrangência;
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Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com natureza jurídica específica; e
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Comprovante de endereço em nome da entidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a inscrição no Cadastro de Entidades Especiais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail atendimento.cgrs@mte.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria MTE nº 984 de 26 de novembro de 2008
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço prestado de forma digital.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço