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Solicitar inclusão na lista de estabelecimentos para tratamento de envoltórios naturais

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Exportação e Importação
Solicitar inclusão na lista de estabelecimentos para tratamento de envoltórios naturais
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o estabelecimento sob SIF que deseja ser incluído na lista de SIFs para tratamento dos envoltórios naturais importados deverá protocolar a declaração deste serviço. Somente poderá peticionar o formulário de tratamento para envoltórios naturais aqueles SIFs que estejam previamente listados na relação disponibilizada pelo DIPOA na página de Autorização de Importação no sítio eletrônico do MAPA.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representante legal de empresas registras no SIF ou seus procuradores

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar solicitação

      O usuário escolhe o tipo de processo “Inspeção de produtos de origem animal: Cadastro para tratamento de envoltórios naturais”, preenche as informações solicitadas e a declaração padronizado, indicando os dados do estabelecimento sob SIF e do responsável legal. Em seguida, o processo será distribuído ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) vinculado à UF escolhida pelo usuário no processo e destinado ao responsável pela fiscalização do SIF.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Cadastro para tratamento de envoltórios naturais"

      Consulte o Manual de Peticionamento Eletrônico SEI

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração para tratamento de envoltórios naturais importados (Documento gerado pelo SEI)

        Cópia do contrato social ou procuração

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Inclusão na relação de SIFs para tratamento

      O servidor responsável pelo SIF de tratamento fará a conferência da documentação apresentada e, estando de acordo, fará o encaminhamento ao DIPOA para atualização da lista disponível no sítio eletrônico do MAPA.

      Caso seja constatada alguma inconsistência documental, o usuário será notificado pelo e-mail cadastrado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Na página de Autorização de Importação do MAPA

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    dimp.dipoa@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017

    • Instrução Normativa nº 34, de 25 de setembro de 2018

    • Instrução Normativa nº 118, de 11 de janeiro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar formulário de tratamento para envoltórios naturais
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
  • Solicitar formulário para reetiquetagem de produtos importados
  • Solicitar Formulário de Local de Reinspeção para reimportação
  • Obter licença para fabricação de produto veterinário exclusivamente para exportação
  • Obter autorização de importação de material vegetal sujeito a quarentena
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroTratamentoEnvoltórios naturais
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