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Obter a homologação da Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Obter a homologação da Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde
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Última Modificação: 12/01/2026
  • O que é?

    Reconhece as operadoras de planos de saúde que cumprem critérios de qualidade. Para obter o certificado, a operadora passa por auditoria feita por uma entidade acreditadora reconhecida pela ANS, que envia a documentação à Agência. Após a homologação, a operadora recebe pontuação extra nos indicadores de qualidade do IDSS, como incentivo regulatório.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Acreditadoras em Saúde (EAS) reconhecidas pela ANS.

     

    A lista dessas entidades pode ser consultada no portal da ANS (Clique aqui). 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa Nº 506/22 e anexos.

      A EAS deve encaminhar todos os documentos previstos na RN 506/2022 para fins de homologação da Certificação em APS pela ANS preferencialmente por meio do protocolo eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Saúde Suplementar

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A Entidade Acreditadora em Saúde (EAS) deverá encaminhar os seguintes documentos:

        - Certificado da operadora com o nível e o período de vigência;

        - Relatório de avaliação da certificação da operadora, conforme diretrizes descritas no Anexo V da RN 506/2022;

        - Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação ou comprovação de experiência profissional.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 hora(s)
    2. Receber resposta sobre a homologação da Certificação em APS

      A homologação de Certificação será comunicada à EAS e à Operadora por ofício via protocolo eletrônico (SEI).

      A ANS publica em seu sítio eletrônico o nome da operadora certificada, o prazo de validade da Certificação e o nome da EAS que realizou a auditoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Página da Certificação em APS

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Na primeira etapa: a EAS poderá levar até 1h para encaminhar a documentação para análise da ANS.

    Na segunda etapa: a EAS poderá receber a resposta da obtenção da Certificação em até 20 dias úteis.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: qualidade.dides@ans.gov.br

    Telefone: Disque ANS (0800.701.9656) 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022  (acesse) 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Cópia dos certificados de graduação e pós graduação dos auditores que conduziram a acreditação
    • Cópia dos certificados de graduação ou pós graduação ou comprovação de experiência profissional

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    Para fins de homologação da Certificação das Operadoras pela ANS

    Previsão legal do tratamento

    RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter o reconhecimento como Entidade Acreditadora em Saúde (EAS) do Programa de Certificação de Boas Práticas em APS
  • Obter aprovação de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças
  • Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde
  • Obter o reconhecimento para atuar como Entidade Acreditadora no Programa de Acreditação de Operadoras da ANS
  • Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora de serviços em saúde no QUALISS
  • Obter certidão de regime especial de direção técnica
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Entidades acreditadorasAtenção Primária à SaúdeAPSOperadorasANS
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