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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar homologação da Antaq para Acordo Operacional na navegação marítima ou interior

Solicitar homologação da Antaq para Acordo Operacional na navegação marítima ou interior

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Solicitar homologação da Antaq para Acordo Operacional na navegação marítima ou interior
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Através deste serviço a Antaq poderá homologar os Acordos Operacionais entre os usuários, empresas brasileiras e estrangeiras de navegação, para troca de espaços no transporte marítimo internacional e entre empresas de navegação autorizadas a operar na prestação de serviço de transporte de carga na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas Brasileiras de Navegação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar documentos para homologação.

      O usuário do serviço deve protocolar a documentação prevista na Resolução Antaq nº 194, de 16 de fevereiro de 2004, e Resolução Antaq nº 24, de 28 de junho de 2018.

      A programação de viagens do conjunto dos participantes do Acordo Operacional deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) de cada mês. O Acordo Operacional será homologado por meio de Portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      afretamento@antaq.gov.br

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo definido na Resolução nº 7992-ANTAQ para emissão Acordo Operacional é de 60 dias para a navegação marítima e até 30 dais para a navegação interior.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Afretamento da Navegação - GAF

    afretamento@antaq.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Autorização para EBN - Transporte Longitudinal de Cargas
  • Solicitar autorização e registro na Antaq para afretamento de embarcação estrangeira
  • Solicitar da Antaq a harmonização de conflitos de interesses nos portos e na navegação.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Acordo OperacionalNavegação MarítimaNavegação Interior
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