O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Operação financeira de devolução de recursos depositados indevidamente em contas administradas pela Ancine.
Tipos de erros mais comuns:
- depósito indevido: patrocinadora, coprodutora;
- depósito indevido: bancos ou instituições financeiras;
- depósito indevido: terceiros sem relação com o projeto.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas proponentes dos projetos, em conjunto com a parte interessada que efetuou o depósito indevido.
Requisito: ser a empresa produtora responsável pelo projeto.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar estorno de depósito indevido
Solicitação de devolução de recursos depositados indevidamente em contas administradas pela Ancine.
Canais de prestação
Web :O serviço deve ser solicitado digitalmente em formulário específico disponibilizado no Cadastro Único de Projetos - CUP, acessível por meio do botão iniciar no topo desta página.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de sistema indisponível, pode-se aguardar o retorno à normalidade ou enviar a solicitação para o endereço eletrônico da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento (CPG): atendimento.cpg@ancine.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Documento digitalizado, em papel timbrado, e assinado pelo responsável da proponente, mencionando o ocorrido:
- nome do projeto, SALIC
- dados da(s) conta(s) em questão: banco, agencia, conta corrente;
- tipo de conta;
- mecanismo;
- data em que ocorreu o problema;
- valor.
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b) Documento digitalizado, em papel timbrado, e assinado pelo representante legal da empresa responsável que se deu o depósito indevido, como as mesmas informações do item "a".
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c) Comprovante bancário (extrato bancário, comprovante de TED, PIX, depósito etc).
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d) Demais documentos comprobatórios que sejam relevantes para a resolução do problema (Nota fiscal, contrato de patrocínio, Boletim de Subscrição, Recibo de Captação etc).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação por parte da Ancine e responder a enventuais diligências.
A equipe técnica da Ancine analisará a conformidade da documentação enviada para comprovação do(s) depósito(s) indevido(s) e efetuará diligências para complementação em caso de necessidade.
Canais de prestação
E-mail :A comunicação sobre a conformidade documental ou a necessidade de complementação será encaminhada para o endereço eletrônico informado no formuário de solicitação preenchido na primeira etapa de solicitação deste serviço.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de sistema indisponível, pode-se aguardar o retorno à normalidade ou enviar mensagem para o endereço eletrônico da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento (CPG): atendimento.cpg@ancine.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Ser informado sobre o resultado da solicitação.
Após verificação da conformidade da solicitação de estorno e da documentação encaminhada, a empresa solicitante do serviço será comunicada sobre o resultado da solicitação de estorno.
Canais de prestação
E-mail :A comunicação sobre o resultado do serviços será encaminhada para o endereço eletrônico informado no formuário de solicitação preenchido na primeira etapa de solicitação deste serviço.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar estorno de depósito indevido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço