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Solicitar enquadramento de Projetos de Investimento Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivados e de Infraestrutura no MT

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Solicitar enquadramento de Projetos de Investimento Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivados e de Infraestrutura no MT " Debêntures" , " Requerimento de Enquadramento de Projeto para fins de emissão de debêntures incentivadas"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Requerer o enquadramento de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura, no Ministério dos Transportes.

    Consiste na apreciação de requerimento, pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e a Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica responsável pela implementação do projeto de investimento considerado como prioritário na área de infraestrutura, necessariamente caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Solicitação de Enquadramento de Projeto de Investimento como Prioritário no Ministério dos Transportes
      Requerimento via Web destinado à Subsecretaria de Fomento e Planejamento com documentos/informações constantes da Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024, juntamente com o formulário estabelecido no Anexo preenchido, para a instrução processual, com vistas ao enquadramento de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Vide artigo 10 da Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024. Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise do requerimento e dos documentos apresentados

      Análise e manifestação técnica pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Requerimento e dos documentos apresentados. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso entenda necessário, a Subsecretaria de Fomento e Planejamento poderá exigir da requerente a apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto na Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024.

      • OBS: Nos casos de requerimentos de solicitação de enquadramento de Projetos regulados pelo Poder Público Federal, a declaração técnica da Agência Reguladora que trata a Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024, será gerada pelo canal Web de prestação de serviço. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      debentures@transportes.gov.br


      Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação
      • Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;
      • Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024;

      • Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;

      • Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024.


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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    • Debêntures Incentivadas - Saneamento - Aprovação
    Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: debêntures incentivadasMTInvestimento como PrioritáriosInfraestrutura
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