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Solicitar desbloqueio de adesão à negociação perante a PGFN

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
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Solicitar desbloqueio de adesão à negociação perante a PGFN
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Avaliação: 3.8 (1255)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 04/09/2026
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte solucionar pendências no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estão impedindo a adesão a acordos de negociação ou parcelamento convencional. O serviço atende a duas situações específicas:

    1. Desbloqueio de CPF/CNPJ para acordo de transação: É o serviço que permite ao contribuinte questionar o bloqueio de seu CPF/CNPJ que impede a adesão ao acordo de transação com a Procuradoria da Fazenda Nacional e, se for o caso, solicitar o desbloqueio para que possa prosseguir com a negociação. 

    2. Liberação de Pedágio Indevido (Parcelamento Convencional): É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a liberação da adesão ao Parcelamento Convencional sem a cobrança de pedágio (10% ou 20%) exigida pelo sistema de negociações, quando há conta de transação rescindida. 

     

    Atenção! Este serviço destina-se apenas aos contribuintes que tentaram fazer a negociação pela internet e encontraram uma das seguintes situações:

    • Adesão bloqueada: o sistema informou bloqueio na modalidade (impedimento de negociação).

    • Cobrança indevida de entrada: o sistema exigiu pagamento de entrada (pedágio) no parcelamento convencional devido a uma transação anterior rescindida.

  • Quem pode utilizar este serviço?

     Este serviço destina-se apenas aos contribuintes que tentaram fazer a negociação pela internet e encontraram uma das seguintes situações:

    • Adesão bloqueada: o sistema informou bloqueio na modalidade (impedimento de negociação).

    • Cobrança indevida de entrada: o sistema exigiu pagamento de entrada (pedágio) no parcelamento convencional devido a uma transação anterior rescindida.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida >  Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Impedimento de Negociação - solicitar o desbloqueio de adesão ou Liberação do Pedágio do Reparcelamento
      • Preencha os campos do formulário eletrônico e informe a negociação a que pretende aderir, data e horário da tentativa de adesão não concluída e os motivos que justifiquem o desbloqueio do impedimento ou a liberação do pedágio. 

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6757, de 29 de julho de 2022

      Lei nº 10.522/2002 

      Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2029


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transação na dívida ativa da União Negociação PGFNDívida ativa
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