O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite ao município ou ao Distrito Federal formalizar a desistência de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), que delega as atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A denúncia do convênio ocorre quando o ente conveniado opta por não mais exercer essas atividades. Para isso, é necessário protocolar o Termo de Denúncia, formalizando o encerramento da parceria.
Considera-se efetivada a denúncia na data de sua comunicação à Receita Federal, ou seja, na data de assinatura e conclusão do Termo de Denúncia. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da assinatura do referido termo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Município ou Distrito Federal
Requisitos necessários:
- Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na situação VIGENTE;
- Uso do Certificado Digital da Prefeitura (e-CNPJ);
- Situação cadastral do CNPJ da prefeitura na base CNPJ ser igual à Ativa;
- CPF do representante legal da prefeitura contido no Certificado Digital da prefeitura for o mesmo CPF do representante legal da base CNPJ.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a denúncia do convênio
1. Acesse o canal abaixo e veja as condições.
2. Clique em Concordar, assine o Termo e depois em Concluir.
3. Verifique a mensagem de bloqueio de acesso ao Portal ITR - isso confirma a solicitação de denúncia pelo ente.
4. Se não clicar Concluir, a situação ficará Denúncia Solicitada.
5. Nesse caso, volte ao sistema, acesse Conveniados e Parceiros e escolha prosseguir ou desistir.
6. Ao desistir, o convênio volta para Vigente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Denúncia de Convênio
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter o resultado
Ao Concluir, o convênio passará para a situação Denúncia Vigente, e a denúncia será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a denúncia do convênio
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais esclarecimentos acesse a orientação: Solicitar denúncia de convênio ITR.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br, mencionando o nome e UF do município na mensagem.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoDeferimento ou não do Termo de Opção ao convênio ITR para trabalho na fiscalização do ITR
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019 (Regimento ME)
Portaria ME nº 284/2020 (Regimento RFB)
Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005
Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008
Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço