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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Denúncia do Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Solicitar Denúncia do Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Solicitar Denúncia do Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 27/07/2026
  • O que é?

    Este serviço permite ao município ou ao Distrito Federal formalizar a desistência de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), que delega as atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    A denúncia do convênio ocorre quando o ente conveniado opta por não mais exercer essas atividades. Para isso, é necessário protocolar o Termo de Denúncia, formalizando o encerramento da parceria.

    Considera-se efetivada a denúncia na data de sua comunicação à Receita Federal, ou seja, na data de assinatura e conclusão do Termo de Denúncia. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da assinatura do referido termo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Município ou Distrito Federal

    Requisitos necessários:

    • Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na situação VIGENTE;
    • Uso do Certificado Digital da Prefeitura (e-CNPJ);
    • Situação cadastral do CNPJ da prefeitura na base CNPJ ser igual à Ativa;
    • CPF do representante legal da prefeitura contido no Certificado Digital da prefeitura for o mesmo CPF do representante legal da base CNPJ.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a denúncia do convênio

      1. Acesse o canal abaixo e veja as condições.

      2. Clique em Concordar, assine o Termo e depois em Concluir.

      3.  Verifique a mensagem de bloqueio de acesso ao Portal ITR - isso confirma a solicitação de denúncia pelo ente.

      4. Se não clicar Concluir, a situação ficará Denúncia Solicitada.

      5. Nesse caso, volte ao sistema, acesse Conveniados e Parceiros e escolha prosseguir ou desistir.

      6. Ao desistir, o convênio volta para Vigente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Meu Convênio de ITR

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Denúncia de Convênio

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter o resultado

      Ao Concluir, o convênio passará para a situação Denúncia Vigente, e a denúncia será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

      Canais de prestação

        Web : 

      DOU

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais esclarecimentos acesse a orientação: Solicitar denúncia de convênio ITR. 

    Em caso de dúvidas, envie um e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br, mencionando o nome e UF do município na mensagem.


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Deferimento ou não do Termo de Opção ao convênio ITR para trabalho na fiscalização do ITR

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 (Regimento ME) 

    Portaria ME nº 284/2020 (Regimento RFB)

    Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005

    Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008

    Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DenúnciaConvênioITR
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