O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Delegação Ambiental Federal é a condução de licenciamentos ambientais de competência federal aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) ou Órgãos Municipais de Meio Ambiente (OMMA).
O serviço é utilizado quando há interesse em transferir a condução de um processo de licenciamento ambiental federal para um ente federativo que possua condições técnicas e administrativas para executar o procedimento.
A delegação é operacionalizada e acompanhada pelo Serviço de Delegação Ambiental Federal (Sedaf) da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) no Ibama.
Ao final, caso a proposta seja aprovada, é formalizado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ibama e o órgão delegatário.
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Quem pode utilizar este serviço?
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Empreendedor;
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Orgão Estadual de Meio Ambiente (Oema)
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Órgão Municipal de Meio Ambiente (Omma)
- Ibama, de ofício.
Requisitos necessarios:
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Possuir processo de licenciamento ambiental aberto no SEI Ibama cuja avaliação de competência tenha sido compreendida como federal e onde tenha sido apresentada sugestão de delegação pelo OEMA/OMMA relacionado e/ou empreendedor; e
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Manifestação de interesse por parte do OEMA/OMMA e do Ibama quanto à conveniência e oportunidade do ato delegatório.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a abertura do processo
- Acesse o SEI Ibama
- Acesse o processo de LAF previamente instaurado no Ibama ou abra um novo processo.
- Inclua documentos necessários
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Caracterização da Atividade (FCA)
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Manifestação de interesse por parte do OEMA/OMMA e do Ibama quanto à conveniência e oportunidade do ato delegatório
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Avaliar a competência para o licenciamento
O Ibama avalia a competência para o licenciamento ambiental e a possibilidade de delegação, com base na manifestação da coordenação de área competente.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Analisar a possibilidade de delegação e instruir o processo
O Ibama analisa a possibilidade de delegação conforme a Instrução Normativa Ibama nº 8/2019, solicita a documentação necessária ao órgão estadual ou municipal de meio ambiente (OEMA/OMMA) e elabora a minuta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeter o processo às instâncias superiores
O processo é avaliado pelas instâncias superiores do Ibama. O Presidente do Ibama e o dirigente máximo do órgão delegatário são responsáveis pela assinatura do ACT.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar o extrato do Acordo de Cooperação Técnica
O Ibama publica o extrato do ACT no Diário Oficial da União (DOU), marcando o início da vigência da delegação do licenciamento ambiental.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a abertura do processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço