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Solicitar Delegação de Licenciamento Ambiental Federal

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Meio Ambiente e Clima

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Solicitar Delegação de Licenciamento Ambiental Federal
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Última Modificação: 09/02/2026
  • O que é?

    A Delegação Ambiental Federal é a condução de licenciamentos ambientais de competência federal aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) ou Órgãos Municipais de Meio Ambiente (OMMA).

    O serviço é utilizado quando há interesse em transferir a condução de um processo de licenciamento ambiental federal para um ente federativo que possua condições técnicas e administrativas para executar o procedimento.

    A delegação é operacionalizada e acompanhada pelo Serviço de Delegação Ambiental Federal (Sedaf) da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) no Ibama. 

    Ao final, caso a proposta seja aprovada, é formalizado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ibama e o órgão delegatário.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empreendedor;

    • Orgão Estadual de Meio Ambiente (Oema)

    • Órgão Municipal de Meio Ambiente (Omma)

    • Ibama, de ofício.
    Requisitos necessarios:
    • Possuir processo de licenciamento ambiental aberto no SEI Ibama cuja avaliação de competência tenha sido compreendida como federal e onde tenha sido apresentada sugestão de delegação pelo OEMA/OMMA relacionado e/ou empreendedor; e

    • Manifestação de interesse por parte do OEMA/OMMA e do Ibama quanto à conveniência e oportunidade do ato delegatório.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a abertura do processo
      1. Acesse o SEI Ibama
      2. Acesse o processo de LAF previamente instaurado no Ibama ou abra um novo processo.
      3. Inclua documentos necessários

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Caracterização da Atividade (FCA)  

      • Manifestação de interesse por parte do OEMA/OMMA e do Ibama quanto à conveniência e oportunidade do ato delegatório

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Avaliar a competência para o licenciamento

      O Ibama avalia a competência para o licenciamento ambiental e a possibilidade de delegação, com base na manifestação da coordenação de área competente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Analisar a possibilidade de delegação e instruir o processo

      O Ibama analisa a possibilidade de delegação conforme a Instrução Normativa Ibama nº 8/2019, solicita a documentação necessária ao órgão estadual ou municipal de meio ambiente (OEMA/OMMA) e elabora a minuta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Submeter o processo às instâncias superiores

      O processo é avaliado pelas instâncias superiores do Ibama. O Presidente do Ibama e o dirigente máximo do órgão delegatário são responsáveis pela assinatura do ACT.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Publicar o extrato do Acordo de Cooperação Técnica

      O Ibama publica o extrato do ACT no Diário Oficial da União (DOU), marcando o início da vigência da delegação do licenciamento ambiental.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento       

    E-mail: sedaf.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011

    • Instrução Normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética. 

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: delegação de competência licenciamento ambientaldelegação ambiental federal
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