O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que órgãos da Administração Pública Federal enviem mensagens oficiais e personalizadas aos cidadãos por meio de diferentes canais digitais pessoais:
- Caixa Postal Digital do Cidadão
- Notificações Push no aplicativo gov.br
- E-mails
Trata-se de uma solução moderna, segura e unificada de comunicação digital com o cidadão, que tem como base o uso do CPF como identificador único.
O envio das mensagens é feito exclusivamente por órgãos públicos federais e tem como objetivo melhorar a prestação de serviços públicos, antecipando necessidades, informando direitos e alertando sobre obrigações de forma direta e confiável.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário de solicitação
O solicitante preenche o formulário com os dados do órgão, tipo de notificação, periodicidade, canais de envio (Caixa Postal, e-mail, push), justificativas e objetivos. A Secretaria de Governo Digital (SGD) analisa as informações enviadas e inicia o processo junto ao órgão solicitante, abrangendo desde o planejamento e demais etapas até a efetivação dos envios.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para mais detalhes, consulte a página da Caixa Postal Digital do Cidadão.
Custos
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O serviço de notificações via Caixa Postal e Push não tem custo para os órgãos. Notificações via e-mail estão sujeitas a bilhetagem.> Custo variável
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o formulário de solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço da Secretaria de Governo Digital, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, entre em contato cgini@gestao.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço