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Solicitar Credenciamento de Estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Novo
Solicitar Credenciamento de Estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso (PPD) " Estacionamento e pernoite para caminhoneiro" , " Credenciamento" , " Local de parada e descanso"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Credenciar-se como PPD é obter através de um certificado, o reconhecimento do Ministério dos Transportes que o estabelecimento possui características e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário.

    Trata-se de um processo voluntário no qual o estabelecimento interessado manifesta sua intenção através do preenchimento e envio do formulário online aqui disponibilizado. O estabelecimento acompanha em tempo real toda a evolução do processo no Ministério dos Transportes até a sua conclusão.

     
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais, com CNPJ e alvará de funcionamento vigentes, e que atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019.

    Podem solicitar credenciamento as propriedades privadas; empresas; organismos públicos; cooperativas; entre outros localizados às margens dessas rodovias.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de Credenciamento PPD
      Preenchimento de formulário e juntada de documentos para envio à análise da CGTRC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Requerimento para Reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso;

      • Cópia do Alvará de Funcionamento;

      • CNPJ;

      • Fotos do Estabelecimento (fachada, estacionamento, pátio, instalações sanitárias, gabinetes sanitários, lavatórios, chuveiros, locais de refeição e sinalizações).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise do MT

      A aprovação do estabelecimento como ponto de parada depende de uma análise prévia do ministério da Infraestrutura e posterior vistoria técnica da ANTT ou DNIT.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resposta da análise do MT

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Email: ppd@transportes.gov.br 

    Telefone (61) 2029-7602 

    WhatsApp: (61) 98307-1688 


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015;
    • Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019;

    •  Portaria nº 45, de 11 de março de 2021;

    • Portaria nº 1.884 de 9 de agosto de 2021;

    • Portaria nº 3.827 de 22 de dezembro de 2021. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Credenciamento, Ponto de Parada e Descanso, local de parada e descanso, PPD, estacionamento para caminhoneiro, apoio a caminhoneiro, pernoite para caminhoneiro.
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