O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que organizações da sociedade civil que atuam na área da segurança alimentar e nutricional solicitem credenciamento junto ao Programa Cozinha Solidária (PCS). O credenciamento é requisito para que entidades possam firmar parcerias e participar da execução do PCS, contribuindo para o enfrentamento da fome e para a promoção da alimentação adequada e saudável no Brasil.
Além disso, este serviço deve ser utilizado por organizações interessadas em se habilitar como entidades gestoras do Programa. Uma vez aprovado, o credenciamento garante que a entidade esteja apta a participar da execução de parcerias com o MDS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo de solicitante
- Organizações da sociedade civil que atuam com segurança alimentar e nutricional.
Requisitos necessários
- Estar legalmente constituída como organização da sociedade civil;
- Atuar comprovadamente com segurança alimentar e nutricional;
- Preencher corretamente o formulário digital de inscrição; e
- Apresentar a documentação exigida pela Portaria MDS nº 978/2024.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação
A entidade interessada deve acessar a plataforma digital e preencher o formulário eletrônico de credenciamento, informando dados institucionais e anexando documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Acesse Aqui (Plataforma Digital do Cozinha Solidária)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e reenviar a solicitação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Estatuto social registrado;
- Ata de eleição da atual diretoria;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Documentos de identificação dos representantes legais;
- Comprovação de experiência em ações de segurança alimentar e nutricional; e
- Comprovação de experiência em Projetos de Produção e Oferta de Refeições.
Solicitação de documentação complemetar pelo MDS-
Poderá ser solicitada documentação complementar em caso de dúvidas ou inconsistências.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise da solicitação pelo MDS
A equipe técnica da Sesan/MDS avalia os documentos apresentados, verificando a conformidade com as normas do Programa e a experiência da entidade.
Canais de prestação
Web :Acesse Aqui (Plataforma Digital do Cozinha Solidária)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e reenviar a solicitação.
Poderá ser solicitada documentação complementar em caso de dúvidas ou inconsistências.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosSolicitação de documentação complemetar pelo MDS-
Poderá ser exigido envio adicional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Resultado do credenciamento
O solicitante recebe a resposta quanto ao credenciamento da entidade. Em caso de aprovação, a organização estará apta a participar das parcerias do Programa Cozinha Solidária.
Canais de prestação
Web :Acesse Aqui (Plataforma Digital do Cozinha Solidária)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e reenviar a solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário de solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: programacozinhasolidaria@mds.gov.br
Em caso de dúvidas, acesse a página Programa Cozinha Solidária.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO credenciamento permanece válido enquanto vigente o Programa, podendo ser revogado em caso de descumprimento de normas.
Legislação-
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LEI 14.628 DE 20 DE JULHO DE 2023 - Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária.
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DECRETO Nº 11.937 DE 5 DE MARÇO DE 2024 - Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
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PORTARIA MDS Nº 978, DE 5 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece regras e procedimentos para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço