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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar credenciamento de campus fora de sede

Solicitar credenciamento de campus fora de sede

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Solicitar credenciamento de campus fora de sede " credenciar campus fora de sede" , " credenciar campus fora da sede da universidade"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço permite que uma Instituição de Educação Superior – IES solicite ao MEC o credenciamento de campus fora da sede da Universidade ou do Centro Universitário.

    Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Autorização Vinculada Credenciamento de Campus Fora de Sede” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino.

    O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante a Recredenciamento, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher solicitação Sistema e-MEC.

      Etapa em que o Procurador Institucional da instituição candidata preenche no sistema e-MEC as informações necessárias.

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme Art. 20 do Decreto 9.235/2017:  

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Preencher solicitação avaliação in loco.

      Nesta etapa a IES preenche o formulário de avaliação, e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições da instituição para a oferta de cursos de graduação.

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/mec

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies  

        Web : 

      emec.mec.gov.br/avaliador

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar resultado no sistema e-MEC

      Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-MEC

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/mec

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.235/2017

      Portaria Normativa nº 23/2017; Portaria Normativa nº 21/2017

      Portaria Normativa nº 20/2017; Portaria Normativa nº 840/2018

      Resoluções do CNE sobre Diretrizes Curriculares Nacionais de cursos de Graduação

      Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Credenciamento de campus fora da universidade Credenciamento de campus fora do centro universitárioCredencias campos fora da sede
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