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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar cestas de alimentos pela Ação de Distribuição de Alimentos

Solicitar cestas de alimentos pela Ação de Distribuição de Alimentos

Info

Assistência Social

Subsistência > Distribuição de Alimentos
Novo
Solicitar cestas de alimentos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) " Distribuição de cestas de alimentos" , " Cestas de alimentos" , " Ação emergencial"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 07/11/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, órgãos e entidades públicas podem solicitar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o atendimento emergencial com cestas de alimentos da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

    O serviço é voltado exclusivamente para municípios, estados e órgãos federais em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, ou para situações emergenciais que afetem povos e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir o acesso a alimentos às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, complementando as ações de resposta da Defesa Civil Nacional. A solicitação deve ser formalizada conforme os procedimentos da Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Tipo de solicitante

    Órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais (Defesa Civil Nacional, Defesas Civis estaduais e municipais, órgãos federais que acompanham povos e comunidades tradicionais e cozinhas solidárias habilitadas).

    Requisitos necessários

    • Ter a Situação de Emergência ou de Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional, nos termos da legislação vigente;
    • Não ter recebido recurso da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para aquisição de alimentos, ou apresentar justificativa fundamentada para demanda adicional; e
    • Apresentar ofício de solicitação formal, conforme modelo previsto na Portaria MDS nº 1.023/2024, contendo justificativa fundamentada da demanda, estimativa de famílias a serem atendidas, quantidade de cestas solicitadas, endereço de entrega e dados do servidor responsável pelo recebimento e pela prestação de contas.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar solicitação formal ao MDS

      O solicitante deve encaminhar ofício assinado pelo titular da Secretaria, órgão ou entidade demandante, para o e-mail: ada.emergencial@mds.gov.br, contendo todas as informações exigidas pela Portaria MDS nº 1.023/2024.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail: ada.emergencial@mds.gov.br ou Sistema Eletrônico de Informações – SEI

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de solicitação, contendo justificativa da demanda, número de famílias, quantidade de cestas, endereço de entrega e dados do servidor responsável.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise da solicitação pelo MDS

      A equipe técnica da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN/MDS) analisa a solicitação, verifica a conformidade com os critérios da Portaria nº 1.023/2024 e, se aprovada, define o quantitativo e a logística de entrega das cestas.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Comunicação via e-mail institucional.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Recebimento e distribuição das cestas

      Após o deferimento, o ente federativo ou órgão demandante realiza o recebimento das cestas no local designado, acompanhando a entrega, atestando o recebimento e executando a distribuição ao público beneficiário.

      Tempo de duração da etapa

      • 7 (sete) dias para a região Norte;
      • 4 (quatro) dias para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste ou conforme cronograma apresentado pelo demandante. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial, conforme endereço de entrega informado pelo solicitante.

      • 7 (sete) dias para a região Norte;
      • 4 (quatro) dias para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste ou conforme cronograma apresentado pelo demandante. 
      Tempo estimado de espera :  Até 7 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Assinatura de Checklist de Recebimento (Anexo I da Portaria MDS nº 1.023/2024).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Variável, conforme análise técnica e disponibilidade de cestas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mails: 

    • ada.emergencial@mds.gov.br
    • ada.prestacaodecontas@mds.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024 - Dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública e para as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos.

    • Lei nº 10.689/2003 - Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA.

    • Lei nº 11.346/2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    • Lei nº 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres

    • Decreto nº 10.593/2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Em respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos
  • Habilitar uma cozinha solidária.
  • Fazer cursos à distância sobre temáticas de desenvolvimento social
  • Credenciar de entidade gestora no PCS
  • Solicitar ações de Capacitação por meio do Projeto Amanhã
  • Devolver valores do Auxílio Emergencial via GRU
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Distribuição de alimentosCestas básicasEmergênciaCalamidadeInsegurança alimentar.
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