O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, órgãos e entidades públicas podem solicitar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o atendimento emergencial com cestas de alimentos da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
O serviço é voltado exclusivamente para municípios, estados e órgãos federais em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, ou para situações emergenciais que afetem povos e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir o acesso a alimentos às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, complementando as ações de resposta da Defesa Civil Nacional. A solicitação deve ser formalizada conforme os procedimentos da Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo de solicitante
Órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais (Defesa Civil Nacional, Defesas Civis estaduais e municipais, órgãos federais que acompanham povos e comunidades tradicionais e cozinhas solidárias habilitadas).
Requisitos necessários
- Ter a Situação de Emergência ou de Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional, nos termos da legislação vigente;
- Não ter recebido recurso da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para aquisição de alimentos, ou apresentar justificativa fundamentada para demanda adicional; e
- Apresentar ofício de solicitação formal, conforme modelo previsto na Portaria MDS nº 1.023/2024, contendo justificativa fundamentada da demanda, estimativa de famílias a serem atendidas, quantidade de cestas solicitadas, endereço de entrega e dados do servidor responsável pelo recebimento e pela prestação de contas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar solicitação formal ao MDS
O solicitante deve encaminhar ofício assinado pelo titular da Secretaria, órgão ou entidade demandante, para o e-mail: ada.emergencial@mds.gov.br, contendo todas as informações exigidas pela Portaria MDS nº 1.023/2024.
Canais de prestação
E-mail :E-mail: ada.emergencial@mds.gov.br ou Sistema Eletrônico de Informações – SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação, contendo justificativa da demanda, número de famílias, quantidade de cestas, endereço de entrega e dados do servidor responsável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise da solicitação pelo MDS
A equipe técnica da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN/MDS) analisa a solicitação, verifica a conformidade com os critérios da Portaria nº 1.023/2024 e, se aprovada, define o quantitativo e a logística de entrega das cestas.
Canais de prestação
E-mail :Comunicação via e-mail institucional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Recebimento e distribuição das cestas
Após o deferimento, o ente federativo ou órgão demandante realiza o recebimento das cestas no local designado, acompanhando a entrega, atestando o recebimento e executando a distribuição ao público beneficiário.
Tempo de duração da etapa
- 7 (sete) dias para a região Norte;
- 4 (quatro) dias para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste ou conforme cronograma apresentado pelo demandante.
Canais de prestação
Presencial :Presencial, conforme endereço de entrega informado pelo solicitante.
- 7 (sete) dias para a região Norte;
- 4 (quatro) dias para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste ou conforme cronograma apresentado pelo demandante.
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Assinatura de Checklist de Recebimento (Anexo I da Portaria MDS nº 1.023/2024).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar solicitação formal ao MDS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoVariável, conforme análise técnica e disponibilidade de cestas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mails:
- ada.emergencial@mds.gov.br
- ada.prestacaodecontas@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria MDS nº 1.023, de 8 de outubro de 2024 - Dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública e para as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos.
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Lei nº 10.689/2003 - Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA.
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Lei nº 11.346/2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
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Lei nº 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres
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Decreto nº 10.593/2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço