O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Carregamento antecipado de mercadorias é uma operação permitida nos Entrepostos da CEAGESP, mediante prévia solicitação do usuário interessado ou permissionário, e consiste na possibilidade na entrada de veículos antes dos horários fixados para a abertura dos mercados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Compradores em geral
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar antecipação
Procurar o escritório do respectivo entrepostos manifestando interesse pela antecipação. Efetua seu cadastro sendo informado do valor de antecipação conforme Tabela administrativa vigente e diferenciada para cada tipo de veículo (Pequeno, Médio ou Grande) O direito para o carregamento antecipado poderá ser adquirido para diária, quinzena ou mês.
Canais de prestação
Presencial :Mais informações, Entreposto da Capital e Entrepostos do Interior, podem ser obtidas pelos e-mails depec@ceagesp.gov.br e deint@ceagesp.gov.br, respectivamente.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Custos
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Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades Variável
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
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Solicitar antecipação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações, Entreposto da Capital e Entrepostos do Interior, podem ser obtidas pelos e-mails depec@ceagesp.gov.br e deint@ceagesp.gov.br, respectivamente.
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço