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Solicitar cadastramento de material rodante

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
Solicitar cadastramento de material rodante
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitação junto à ANTT de inclusão ou alteração de vagões e/ou locomotivas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Concessionária que possui contrato de concessão firmado com a ANTT para exploração da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de Atualização de Material Rodante

      1 - Solicitação protocolado junto à ANTT de inclusão ou alteração de vagões e/ou locomotivas;
      2. Analise e cadastramento por parte da ANTT no SAFF.
      3 - Para os casos de inclusão de material rodante novo o SAFF gera um número de identificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
      Resolução ANTT nº 2502, de 19 de dezembro de 2007.
      LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
      Contrato de Concessão


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransporteTransporte FerroviárioFerrovia
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