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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Cadastramento de Armazém

Solicitar Cadastramento de Armazém

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Serviços de Suporte
Solicitar Cadastramento de Armazém (CDA) " Cadastro de Armazéns" , " Código do Armazém (CDA)"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/10/2025
  • O que é?

    O serviço é prestado de forma gratuita mediante solicitação do cadastro no site da Conab e posterior visita técnica para coleta das informações do armazém. Após a visita do técnico da Conab, as informações serão registradas no Sicarm e será emitido o Código do Armazém (CDA). O CDA é utilizado para identificar o armazém, bem como o agente armazenador que o opera. Essa identificação é utilizada para identificar os armazéns nas operações que forem necessárias, tal como a certificação do armazém, o seu credenciamento, para emissão de warrant e conhecimentos de depósito entre outras. A atribuição legal que confere à Conab a responsabilidade de administrar e controlar os registros relativos ao Cadastro Nacional de Unidades armazenadoras está disposta na Lei nº 9.973/2000 e no Decreto nº 3.855/2001. A obrigatoriedade de se fazer o Cadastro do Armazém Agrícola está previsto na Lei 8.171/1991, artigo 42.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa ou pessoa física que possua armazém de produtos agrícolas.

    Armazém está com a sua construção finalizada e pronto para operar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a inclusão, alteração ou exclusão do Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras

      Inclusão: O interessado solicitará a inclusão das info da UA (https://sisdep.conab.gov.br/consultaarmazemweb/?page=programs.incluirSolicitacaoCadastroArmazemInterna).

      Alteração: Alteração do cadastro da UA, indicando o motivo desejado (https://sisdep.conab.gov.br/consultaarmazemweb/?page=programs.consultarSolicitacaoAlteracaoArmazem).

      Exclusão: A exclusão do CDA, por meio da "alteração" (https://sisdep.conab.gov.br/consultaarmazemweb/?page=programs.consultarSolicitacaoAlteracaoArmazem).

      Canais de prestação

        Web : 

      Site da Conab (Acesse o site)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável: Superintendência Regional da Conab na unidade da federação que o armazém está localizado. Gerência de Cadastro e Credenciamento de Armazéns (Gecad): Telefone (61) 3312-6116 ou e-mail gecad@conab.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não será solicitada a apresentação de documentação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise da solicitação

      As solicitações serão incorporadas no planejamento de vistorias do setor responsável da Superintendência Regional da Conab, objetivando otimizar os custos e disponibilidade de profissionais. A Conab agendará visita técnica para coletar as informações e emitir CDA ou atualizar o cadastro do armazém na Conab.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O cadastro do armazém será realizado através de visita técnica para coleta de informações. O processo de coleta tem uma média de duração entre 1h e 2h a depender do tamanho e complexidade da Unidade Armazenadora.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não será solicitada a apresentação de documentação

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 mês(es)
    3. Vistoria do armazém

      Uma equipe de profissionais da Conab realizará visita técnica no armazém. Ao final, será preenchido o Boletim de Cadastro de Armazéns - BCA, contendo as informações do armazém. As informações serão incluídas de forma automática no Sicarm na emissão. Serão solicitadas as informações do Agente Armazenador e da Unidade Armazenadora, tais como: CPF/CNPJ; Nome/Razão Social; Nome Fantasia (caso PJ); Endereço completo; Contatos (Telefone e e-mail); dados técnicos e operacionais do armazém.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Após a coleta de dados, as informações serão registradas no SICARM e após o registro o sistema emitirá o CDA do armazém. Um resumo do cadastro com o respectivo CDA do armazém será enviado por e-mail par ao armazenador. O lançamento das informações no sistema leva em média 3 dias.

      Tempo estimado de espera :  Até 3 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF ou Cartão de CNPJ

        Inscrição Estadual

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 3 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Superintendência Regional da Conab onde o armazém encontra-se localizado.

    Gerência de Cadastro e Credenciamento de Armazéns (Gecad): Telefone (61) 3312-6116 ou e-mail gecad@conab.gov.br

    Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O cadastro não possui validade.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter Informações sobre a Rede Armazenadora Brasileira
  • Participar da Remoção de Estoques (frete) por Dispensa
  • Comunicar o uso de produto de terapia avançada não passível de registro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroArmazémCódigo
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