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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Benefício Exclusivo do País Acordante - Acordo Internacional

Solicitar Benefício Exclusivo do País Acordante - Acordo Internacional

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Benefícios
Solicitar Benefício Exclusivo do País Acordante - Acordo Internacional
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Avaliação: 4.7 (7)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço para pedir um benefício previdenciário de outro país que tenha acordo internacional de previdência social com o Brasil.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa que está no Brasil, ou seu dependente, mas quer pedir um benefício previdenciário de outro país que tenha acordo internacional de previdência com o Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir o serviço
      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Novo Pedido”;
      • Digite “solicitar benefício exclusivo";
      • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
      • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Telefone : 

      135

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Obrigatória:

        • Número do CPF;
        • Formulário de solicitação do benefício específico do acordo;
        • Documento de identificação do país.
      • Se for procurador ou representante legal:

        • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
        • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
        • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta

      Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

      • Entre no Meu INSS;
      • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
      • Encontre seu processo na lista;
      • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Baixe o Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Ligue para 135.

        Web : 

      Site do Meu INSS

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligue para 135.

        Telefone : 

      135

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    135


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: acordo internacionalbenefícioexclusivo
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