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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Averbação de Exportação

Solicitar Averbação de Exportação

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Solicitar Averbação de Exportação (DU-E) " Averbar DU-E" , " Averbação da DU-E"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite a averbação da Declaração Única de Exportação (DU-E) para obter todos os efeitos legais (fiscais, cambiais e comerciais) decorrentes de uma operação de exportação.

    Apenas uma DU-E averbada consegue atestar a efetiva saída da mercadoria para o exterior.

     A averbação da DU-E ocorre automaticamente desde que:

    • a DU-E esteja desembaraçada;
    • o evento Carga Completamente Exportada (CCE) tenha ocorrido;
    • inexistência de exigências fiscais ativas; e
    • inexistência de solicitações de retificação ou cancelamento pendente de análise pela Receita Federal.

    Se a averbação na DU-E não ocorrer automaticamente, mesmo que atendidas todas as condições, o declarante ou exportador devem registrar uma solicitação de atendimento em: Acionamento/Relato Serpro

    Por outro lado, se alguma condição não foi atendida, em especial se o evento CCE não constar do histórico da DU-E, então é possível apresentar requerimento, via processo digital, acompanhado de todos os documentos que comprovem os fatos alegados para que, após análise fiscal, se proceda a averbação da DU-E.

     As orientações sobre a averbação da DU-E estão disponíveis no manual de exportação:

    • Manual de Exportação via DU-E
    • Orientações gerais sobre Averbação da DU-E
    • Orientações gerais sobre CCE da DU-E
    • Orientações gerais sobre CCE manual da DU-E
    • Manual de Exportação via DE/DE-Web
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica exportadora ou declarante da operação de exportação bem como seus representantes legais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar verificações prévias a abertura do processo

      Anteriormente a abertura do processo digital, o interveniente privado deve realizar as verificações indicadas no manual.

      Se atendidas todas as condições, porém não ocorrer automaticamente o evento de averbação na DU-E, registre um Acionamento Serpro.

      Por outro lado, se alguma condição não foi atendida, em especial se o evento CCE não constar do histórico da DU-E, apresente requerimento acompanhado de documentação probatória para que, após análise fiscal, se proceda a averbação da DU-E.

      Canais de prestação

        Web : 

      Verificar Manual

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Formalizar a solicitação de averbação de exportação

      A solicitação de averbação da DU-E deve ser realizada via abertura de processo digital acompanhado de todos os documentos que comprovem os fatos alegados.

      Caso específico

      A solicitação de averbação de declaração registrada em sistemas antigos/legados (DE, DE-Web ou DSE) também deverá ser formalizada por meio de processo digital. Para mais informações consulte o Manual de Exportação via DE/DE-Web.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Compareça presencialmente à unidade da Receita Federal de jurisdição do recinto aduaneiro onde foi processado o despacho de exportação.

      Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade 

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento acompanhado de todos os documentos que justifiquem e comprovem os fatos alegados na solicitação de averbação da DU-E/DE/DE-Web/DSE.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar a solicitação de averbação de exportação

      O resultado da solicitação de averbação da declaração de exportação estará disponível em consulta à DU-E.

      Caso específico

      O acompanhamento da solicitação de averbação de declaração registrada em sistemas antigos/legados DE, DE-Web e DSE deve ser realizado por meio de acompanhamento de sua caixa postal do e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar DU-E via tela: Portal Único de Comércio Exterior

      Orientação: Para consultar a DU-E, acesse o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Consultar DU-E”.

        Web : 

      Consultar DU-E via webservice: API do Portal Único de Comércio Exterior

      Acompanhe a solicitação de averbação de declaração registrada em sistemas antigos/legados DE, DE-Web e DSE

        Web : 

      Caixa postal


        Web : 

      Processo digital

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual de Exportação via DU-E


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF Nº 28/1994

    • Instrução Normativa SRF Nº 611/2006

    • Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço
    • Contratos particulares
    • Contrato social
    • Conhecimento de carga
    • Faturas

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    O controle da exportação, via de regra, é realizado dentro do Siscomex entretanto ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2066, de 24 de fevereiro de 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Declarar Exportação, retificar e consultar
  • Manifestar Carga de Exportação
  • Solicitar alterações no certificado de registro ou averbação
  • Retificar Estoque de Carga de Exportação
  • Cancelar Declaração de Exportação
  • Tratar Carga de Exportação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Averbar DU-EAverbação DU-EDU-E
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