O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Registro de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” é um procedimento obrigatório para que o produto possa ser comercializado de forma legal. Esse processo tem como embasamento o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009 , a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 1, de 24 de maio de 2011, bem como as Especificações de Referência já publicadas.
Dessa forma, quando já houver Especificação de Referência publicada, o pleito de registro, agora baseado nesta especificação, deverá ser analisado pelos órgãos responsáveis (saúde, meio ambiente e agricultura), assim como ocorre na análise dos produtos pela via convencional não orgânica. Ao final da análise, caso haja deferimento pelas três partes, a emissão do registro será concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida
Requisitos necessários:
-
Para solicitar a avaliação ou reavaliação de registro, o interessado deve apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da primeira protocolização, requerimento conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
-
Devem ser apresentadas também as informações exigidas para a avaliação ambiental de produto fitossanitário com uso aprovado na agricultura orgânica, com base em Especificação de Referência publicada, conforme Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 1/2011.
- Procuração do representante legal, caso seja necessária.
- Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58.
- Taxa de Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro R$ 17.336,05.
Observação: a taxa referente à avaliação ambiental não é obrigatória para os produtos à base de agentes biológicos de controle de praga.
-
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Encaminhar o pedido de avaliação ao Ibama por meio de processo SEI
- Acesse o SEI/Ibama
- Abra um novo processo do tipo "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Avaliação Ambiental de Produtos para Agricultura Orgânica"
- Anexe a documentação requerida
- Aguarde o resultado da análise ou eventual ofício de exigências, que será enviado ao e-mail informado no requerimento.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento, conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002
-
Documentos solicitados no Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 1/2011.
-
Comprovante de pagamento das taxas de avaliação/classificação ambiental e de conferência da documentação técnica.
Custos
-
Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afinsR$ 865,58
-
Taxa de Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registroR$ 17336,05
Tempo de duração da etapa
Até 12 mês(es)
-
Encaminhar o pedido de avaliação ao Ibama por meio de processo SEI
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço