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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar avaliação ambiental para fins de registro de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica

Solicitar avaliação ambiental para fins de registro de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Análises
Solicitar avaliação ambiental para fins de registro de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica " Avaliação de Potencial de Periculosidade Ambiental de Produtos Biológicos"
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Avaliação: Avaliação não implementada
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 09/02/2026
  • O que é?

    O Registro de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” é um procedimento obrigatório para que o produto possa ser comercializado de forma legal. Esse processo tem como embasamento o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009 , a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 1, de 24 de maio de 2011, bem como as Especificações de Referência já publicadas.

    Dessa forma, quando já houver Especificação de Referência publicada, o pleito de registro, agora baseado nesta especificação, deverá ser analisado pelos órgãos responsáveis (saúde, meio ambiente e agricultura), assim como ocorre na análise dos produtos pela via convencional não orgânica. Ao final da análise, caso haja deferimento pelas três partes, a emissão do registro será concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida

    Requisitos necessários:

    • Para solicitar a avaliação ou reavaliação de registro, o interessado deve apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da primeira protocolização, requerimento conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.

    • Devem ser apresentadas também as informações exigidas para a avaliação ambiental de produto fitossanitário com uso aprovado na agricultura orgânica, com base em Especificação de Referência publicada, conforme Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 1/2011.

    • Procuração do representante legal, caso seja necessária.
    • Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58.
    • Taxa de Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro R$ 17.336,05.

    Observação: a taxa referente à avaliação ambiental não é obrigatória para os produtos à base de agentes biológicos de controle de praga.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar o pedido de avaliação ao Ibama por meio de processo SEI
      1. Acesse o SEI/Ibama
      2. Abra um novo processo do tipo "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Avaliação Ambiental de Produtos para Agricultura Orgânica" 
      3. Anexe a documentação requerida
      4. Aguarde o resultado da análise ou eventual ofício de exigências, que será enviado ao e-mail informado no requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Ibama (Manual do Usuário Externo do SEI)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento, conforme Anexo II, itens 1 a 11 e 24, do Decreto nº 4.074/2002

      • Documentos solicitados no Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 1/2011.

      • Comprovante de pagamento das taxas de avaliação/classificação ambiental e de conferência da documentação técnica.

      Custos

      • Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins
        R$ 865,58
      • Taxa de Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro
        R$ 17336,05

      Tempo de duração da etapa

      Até 12 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    cconp.sede@ibama.gov.br

    produtosbiologicos.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938/1981;

    • Lei nº 10.831/2003

    • Lei nº 14.785/2023

    • Lei nº 15.070/2024

    • Decreto nº 4.074/2002

    • Decreto nº 6323/2007

    • Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/Anvisa/Ibama nº 01/2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos de baixa periculosidade
  • Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica
  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Obter autorização para pesquisa e experimentação com produtos remediadores
  • Solicitar avaliação ambiental preliminar para fins de Registro Especial Temporário
  • Obter Registro Especial Temporário de agrotóxicos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AgrotóxicosAgricultura orgânicaFITORGProdutos BiológicosAvaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Registro Alteração de Registro
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