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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização de viagem para menor no exterior

Solicitar autorização de viagem para menor no exterior

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Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
Solicitar autorização de viagem para menor no exterior " Autorização de viagem para menor" , " Autorização de viagem"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.

    A autorização é necessária para viajar para o Brasil, bem como para viajar no território nacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a autorização de viagem para menor.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comparecer ao Posto Consular

      Para obter a autorização de viagem para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.

      A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

      Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.

      Canais de prestação

        Web : 

      Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1) Preenchimento do formulário: no exterior, os interessados deverão utilizar o modelo disponibilizado pelo Posto Consular;

        2) O documento deverá ser elaborado em duas vias originais;

      • 3) As assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, caso o documento não seja assinado na presença da Autoridade Consular;

        4) Na autorização deverá constar o seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;

      • 5) Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso;

        6) Na autorização de viagem emitida no exterior, os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira.

      • 7) Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida, deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira. 

        Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda A depender do Posto Consular
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda A depender do Posto Consular

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Relações Exteriores

    Postos Consulares do Brasil no exterior


    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Autorização de viagem para menorAutorização de viagemViagem de menor desacompanhado
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