O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço é destinado às pessoas físicas ou jurídicas que desejam utilizar uma ou mais áreas vagas nos Entrepostos, em caráter temporário, um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, em conformidade com o Normativo da CEAGESP.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionários, Permissionários, Agricultores Familiares ou suas organizações e Produtores Rurais e demais pessoas jurídicas para comercialização ou desenvolvimento de atividades típicas/atípicas; Pessoas físicas restrito às áreas de varejo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização de uso
O interessado deve comparecer no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC) ou nas unidades localizadas no interior do estado, munido dos documentos listados abaixo e preencher o formulário “Solicitação para Autorização de Uso” e indicar qual área pretende utilizar.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Produtor rural:
a) cópia do CADESP completo e da certidão de inscrição no CNPJ atualizada para produtores rurais do estado de São Paulo;
b) cópia da Inscrição Estadual do estado de origem ou Atestado do Produtor emitido pelo órgão competente;
c) cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência do produtor.
Pessoa física:
Os documentos exigidos são cópia do CPF, do RG, do CCM e do comprovante de residência.
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Pessoa jurídica: a) cópia da certidão de inscrição no CNPJ; b) cópia do CADESP; c) cópia do Contrato Social ou última Alteração Cadastral registrada; d) cópia do Certificado de Microempreendedor individual para os casos de MEI; e) cópia do Estatuto Social e Ata de reunião da diretoria em exercício registrada, nos casos de Sociedade Anônima, Cooperativa, Sindicato e Associação; f) Ficha Cadastral expedida pela JUCESP; g) cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência do(s) sócio(s)
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Agricultor Familiar e suas organizações
a) cópia do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
Custos
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Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidadesVariável
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Assinar a Declaração de Autorização de Uso
Após análise e deferimento da solicitação, o interessado deve comparecer ao DEPEC/SAEXE ou na Administração das unidades localizadas no interior para assinar a “Declaração – Autorização de Uso”, que estabelece as condições para uso da área.
Canais de prestação
Presencial :Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Custos
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Valor variável de acordo com o setor e metragem da área utilizada0,00
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) -
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Solicitar autorização de uso
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNo Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC): Telefone (11) 3643-3781 ou através do e-mail: saexe@ceagesp.gov.br; no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail deint@ceagesp.gov.br ou através do e-mail da unidade.
Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço