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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Assessoria para Avaliação de políticas públicas​

Solicitar Assessoria para Avaliação de políticas públicas​

Info

Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Material de Pesquisa
Solicitar Assessoria para Avaliação de políticas públicas​
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/02/2026
  • O que é?

    Apoio técnico e metodológico em avaliação de políticas públicas, de forma colaborativa, colocando gestores no centro do processo para gerar conhecimento aplicado, fortalecer capacidades, difundir a cultura avaliativa e aperfeiçoar políticas públicas.

    ​​

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e entidades da administração pública federal, estados e municípios e equipes de gestores públicos.

    Potencial de Abrangência​:

    * Federal: parcerias rotineiras com órgãos da Adninistração Pública federal;

    * Estadual e municipal:  quando há parceiros externos que podem financiar o processo;

    * Potencial de disseminação internacional.​​

    Não há requisitos ou documentos específicos para acessar o serviço, exceto em caso de chamada regida por edital próprio.​

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Identificar a demanda

      A instituição pública (das três esferas de governo) define a política, o programa ou  a ação a ser avaliada.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgev@enap.gov.br​

        Presencial : 

      Coordenação - Geral de Avaliação e Organização de Evidências (CGEV)

      Enap, 2º andar, SPO Área especial 2-A - Asa Sul, Brasília - DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Entrar em contato com a Enap

       A instituição pública que deseja Assessoria para Avaliação entra em contato com a equipe da Coordenação - Geral de Avaliação e Organização de Evidências da Enap (CGEV), com a descrição da demanda.

      Serão realizadas reuniões para definição do escopo e propósito da avaliação.​

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgev@enap.gov.br

        Presencial : 

      Coordenação - Geral de Avaliação e Organização de Evidências (CGEV)

      Enap, 2º andar, SPO Área especial 2-A - Asa Sul, Brasília - DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Formalizar a demanda

      Definido o escopo da avaliação, um plano de trabalho é elaborado com o detalhamento da parceria ( objetivo, metodologia, prazo de elaboração, recursos necessários, etc.).​

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgev@enap.gov.br

        Presencial : 

      Coordenação - Geral de Avaliação e Organização de Evidências (CGEV)

      Enap, 2º andar, SPO Área especial 2-A - Asa Sul, Brasília - DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Executar a avaliação

      A  avaliação é conduzida por especialistas da Enap, com a  facilitação de processos colaborativos, em conjunto com a equipe do órgão demandante.​

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgev@enap.gov.br

        Presencial : 

      Coordenação - Geral de Avaliação e Organização de Evidências (CGEV)

      Enap, 2º andar, SPO Área especial 2-A - Asa Sul, Brasília - DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Finalizar a Avaliação

      A Enap elabora o relatório final para o órgão parceiro.

      Ao final do processo avaliativo, tipicamente, um instrumento de reação ao atendimento pela Enap é circulado entre participantes do processo ou é  conduzida uma  atividade com o mesmo propósito.​

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgev@enap.gov.br

        Presencial : 

      Coordenação - Geral de Avaliação e Organização de Evidências (CGEV)

      Enap, 2º andar, SPO Área especial 2-A - Asa Sul, Brasília - DF

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 8 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    * O tempo de espera para atendimento: É variável, conforme parcerias firmadas e agendas governamentais, usualmente definido pela ordem de chegada ou pelas prioridades institucionais.

    * O tempo para finalização do serviço: ​O prazo varia conforme escopo da avaliação, metodologia e disponibilidade do órgão parceiro, não ultrapassando 8 meses por projeto.

    ​Destaca-se que o serviço, como um todo, ocorre à distância, de maneira assíncrona e/ou síncrona com mediação. Há exceções, quando o órgão parceiro solicita a realização de reuniões, oficinas ou seminários presenciais.

    ​

    ​

    ​


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Avaliação e Organização de Evidências (CGEV) : cgev@enap.gov.br​

    secretariaescolar@enap.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para corrigir desigualdades e promover equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discrinnados: 

      https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8537


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para corrigir desigualdades e promover equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discrinnados: 

    https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8537

    As prioridades de atendimento  também podem ser definidas pela agenda governamental e pela agenda institucional da Escola, considerando que o serviço se destina às políticas públicas e aos seus órgãos e equipes gestoras.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Apoio técnico e metodológico Avaliação de políticas públicasCultura avaliativaaperfeiçoamento de políticas públicas
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